TJBA - 8013848-94.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 04:18
Decorrido prazo de INSTITUICAO ASSIST BENEFICENTE CONCEICAO MACEDO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:42
Desentranhado o documento
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30/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8013848-94.2023.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Instituicao Assist Beneficente Conceicao Macedo Advogado: Marcio Ribeiro Queiroz Filho (OAB:BA55780) Herdeiro: Abrigo Sao Gabriel Para Idosos De Deus Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Ana Maria Ribeiro De Araujo Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Anna Ribeiro Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Gildelia Ribeiro De Araujo Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Sonia Maria De Araujo Peixoto Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Jose Fabio Ribeiro De Araujo Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Paulo Fabio Ribeiro De Araujo Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Daniel Ribeiro El Gaid Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Gloria Maria Ribeiro Brochado Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Maria Regina Brochado Dos Santos Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Maria Cristina Ribeiro Dourado Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Virginia Maria Ribeiro Tannus Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Maria Angela Ribeiro Tannus Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Jose Miguel Ribeiro Tannus Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Barbara Ribeiro Tannus Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Icaro Souza Tannus Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Antonio Carlos Ribeiro Tannus Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Ana Maria Andrade Ribeiro Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Luiz Antonio Andrade Ribeiro Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Herdeiro: Maria Luiza Ribeiro Donadia Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Inventariado: Celita Ribeiro Herdeiro: Ana Clara Ribeiro El Gaid Advogado: Antonio Jorge Santos Oliveira (OAB:BA21450) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8013848-94.2023.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo HERDEIRO: INSTITUICAO ASSIST BENEFICENTE CONCEICAO MACEDO Polo Passivo INVENTARIADO: CELITA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE id 468732476: " ...
Dessa forma, considerando que descabe a concessão do benefício quando o patrimônio for suficiente para arcar com os custos do processo, o pedido de gratuidade da justiça será apreciado após apresentação das primeiras declarações e apuração do valor total do espólio.
De outra banda, deixo de receber a petição inicial como primeiras declarações, tendo em vista que não atende integralmente às exigências do art. 620, do CPC, notadamente porque não descreveu o valor corrente do bem do espólio.
Com amparo no art. 617, I, do CPC, nomeio M.A.R.T., como inventariante, devendo ser intimada, por advogado, para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, em observância ao art. 620, do CPC, bem como juntar aos autos: 1) certidão de Débitos Tributários da falecida perante a esfera Federal, Estadual e Municipal; 2) as certidões atualizadas de registro dos imóveis objetos da partilha, se houver, expedidas pelo cartório de registro de imóveis competente, de modo a comprovar a propriedade dos imóveis a inventariar e a inexistência de ônus.
Após as primeiras declarações, citem-se/intimem-se os herdeiros, pelo correio (conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC) dos termos do inventário e da partilha, para que se habilitem e manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Esta decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.
Após, ao MP.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de outubro de 2024.KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA .
Juíza de Direito . " Salvador (BA), 29 de outubro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
18/02/2025 15:17
Expedição de Edital.
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19/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUICAO ASSIST BENEFICENTE CONCEICAO MACEDO em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 07:55
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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17/11/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:51
Conclusos para despacho
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08/07/2024 09:32
Juntada de Petição de 8013848_94.2023.8.05.0001
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27/06/2024 11:38
Expedição de despacho.
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20/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:47
Juntada de Certidão
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02/11/2023 03:16
Decorrido prazo de INSTITUICAO ASSIST BENEFICENTE CONCEICAO MACEDO em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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07/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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04/10/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 13:06
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:18
Conclusos para despacho
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02/02/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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