TJBA - 0087839-46.2003.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:45
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de Real Soc Portuguesa 16 de Setembro em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:33
Decorrido prazo de Real Soc Portuguesa 16 de Setembro em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0087839-46.2003.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Bruno Prazeres Da Silva (OAB:BA40134) Executado: Real Soc Portuguesa 16 De Setembro Advogado: Monya Pinheiro Loureiro (OAB:BA35625) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0087839-46.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): BRUNO PRAZERES DA SILVA (OAB:BA40134) EXECUTADO: Real Soc Portuguesa 16 de Setembro Advogado(s): MONYA PINHEIRO LOUREIRO (OAB:BA35625) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:29
Expedição de decisão.
-
29/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 00:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2023 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 18:14
Decorrido prazo de Real Soc Portuguesa 16 de Setembro em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
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30/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 20:30
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
25/08/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 15:16
Expedição de despacho.
-
23/08/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:06
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 18:23
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 18:21
Juntada de Ofício
-
02/07/2023 15:15
Decorrido prazo de Real Soc Portuguesa 16 de Setembro em 29/06/2023 23:59.
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15/06/2023 18:26
Decorrido prazo de Real Soc Portuguesa 16 de Setembro em 12/06/2023 23:59.
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15/06/2023 15:02
Arquivado Provisoramente
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06/06/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 08:50
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
03/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 03:40
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
01/06/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:50
Processo Desarquivado
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26/05/2023 13:40
Arquivado Provisoramente
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26/05/2023 13:39
Processo Desarquivado
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26/05/2023 13:39
Baixa Definitiva
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26/05/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 12:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/04/2021 09:56
Decorrido prazo de Real Soc Portuguesa 16 de Setembro em 25/03/2021 23:59.
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19/04/2021 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/04/2021 23:59.
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15/04/2021 13:45
Conclusos para decisão
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12/04/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 22:29
Publicado Decisão em 10/03/2021.
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14/03/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
-
09/03/2021 17:31
Expedição de decisão.
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09/03/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2021 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/03/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 02:13
Devolvidos os autos
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16/01/2020 00:00
Recebimento
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25/04/2017 00:00
Petição
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25/04/2017 00:00
Recebimento
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12/01/2011 07:26
Ato ordinatório
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06/12/2010 16:06
Entrega em carga/vista
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06/12/2010 12:50
Expedição de documento
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30/10/2008 17:00
Conclusão
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14/10/2008 13:39
Entrega em carga/vista
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13/10/2008 08:17
Entrega em carga/vista
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17/07/2003 10:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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