TJBA - 8028038-28.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8028038-28.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Requerido: Cisenandro Pereira Dos Reis Despacho: Vistos etc.; Reconheço regularizada a capacidade processual da parte autora.
Dispenso a audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC; considerando os princípios da efetividade e celeridade processual.
Cite-se a parte acionada pelo CORREIO, advertindo-a de que, incumbirá de alegar, na contestação, EM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, toda matéria de defesa, expondo razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir.
Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Havendo proposta de acordo pela parte demandada, esta deverá apresentar nos próprios autos PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO.
Intime (m) - se o (a) advogado (a) da (s) parte (s) autora (s).
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC).
Salvador-BA, 05 de fevereiro de 2025.
PAULO ALBIANI ALVES – JUIZ DE DIREITO – -
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8028038-28.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Requerido: Cisenandro Pereira Dos Reis Despacho: Vistos etc.; Reconheço regularizada a capacidade processual da parte autora.
Dispenso a audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC; considerando os princípios da efetividade e celeridade processual.
Cite-se a parte acionada pelo CORREIO, advertindo-a de que, incumbirá de alegar, na contestação, EM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, toda matéria de defesa, expondo razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir.
Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Havendo proposta de acordo pela parte demandada, esta deverá apresentar nos próprios autos PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO.
Intime (m) - se o (a) advogado (a) da (s) parte (s) autora (s).
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC).
Salvador-BA, 05 de fevereiro de 2025.
PAULO ALBIANI ALVES – JUIZ DE DIREITO – -
14/03/2025 13:28
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:09
Expedição de carta via ar digital.
-
05/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
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31/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2024 23:59.
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30/07/2024 16:06
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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30/07/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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16/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 01:41
Decorrido prazo de CISENANDRO PEREIRA DOS REIS em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 05:53
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
21/03/2024 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
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15/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 13:00
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
09/03/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
02/03/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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