TJBA - 0563468-72.2014.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:26
Baixa Definitiva
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27/03/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0563468-72.2014.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Maria Dolores Blanco Alves Pereira Advogado: Luiz Carlos Ferreira Melhor (OAB:BA9390) Requerido: Dalmiro Blanco Lage Terceiro Interessado: Dionisio Dias Blanco Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-38.
PROCESSO:0563468-72.2014.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DOLORES BLANCO ALVES PEREIRA O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação da requerente.
Intimada, a mesma quedou-se inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I.
Arquive-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
30/01/2025 17:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
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07/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
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19/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DOLORES BLANCO ALVES PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:16
Decorrido prazo de DALMIRO BLANCO LAGE em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:16
Decorrido prazo de DIONISIO DIAS BLANCO em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 01:29
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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11/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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14/12/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2023 17:21
Conclusos para decisão
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14/10/2022 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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14/10/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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30/09/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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09/11/2021 00:00
Publicação
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05/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/06/2021 00:00
Expedição de Carta
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05/02/2020 00:00
Petição
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04/02/2020 00:00
Petição
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14/12/2019 00:00
Publicação
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11/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2018 00:00
Mero expediente
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31/05/2017 00:00
Petição
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24/05/2017 00:00
Publicação
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22/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2017 00:00
Petição
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21/10/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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17/06/2015 00:00
Publicação
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12/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2015 00:00
Mero expediente
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23/02/2015 00:00
Expedição de Termo
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20/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2014 00:00
Petição
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29/11/2014 00:00
Publicação
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26/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2014 00:00
Antecipação de tutela
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17/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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13/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2014
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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