TJBA - 0754851-37.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:04
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 07:50
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:11
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:15
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0754851-37.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Claudia Oliveira Souza Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0754851-37.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CLAUDIA OLIVEIRA SOUZA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
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25/09/2023 10:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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25/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/07/2023 23:59.
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17/05/2023 11:58
Expedição de ato ordinatório.
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03/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 04:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/01/2020 00:00
Por decisão judicial
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07/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/01/2020 00:00
Petição
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01/11/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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25/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2019 00:00
Petição
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24/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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29/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/11/2018 00:00
Expedição de documento
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05/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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16/03/2017 00:00
Mero expediente
-
13/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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13/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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