TJBA - 8001698-31.2023.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 12:33
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
08/06/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502063806
-
23/05/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484675788
-
23/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001698-31.2023.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Senhor Do Bonfim Executado: Evaildo Queiros Rodrigues Advogado: Gabriel Santos De Oliveira (OAB:BA75925) Exequente: Adriana Longuinho Dos Santos Silva Advogado: Pedro Cordeiro De Almeida Neto (OAB:BA21394) Advogado: Paloma Oliveira De Jesus Jambeiro (OAB:BA43747) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001698-31.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: ADRIANA LONGUINHO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO (OAB:BA21394), PALOMA OLIVEIRA DE JESUS JAMBEIRO (OAB:BA43747) EXECUTADO: EVAILDO QUEIROS RODRIGUES Advogado(s): GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA75925) DECISÃO
Vistos.
DEFIRO a realização de penhora online requerida (Id. 478042821), restando desde já determinado que a Secretaria proceda à inclusão da minuta de bloqueio.
Em sendo exitosa a penhora, serve o espelho extraído do referido sistema SISBAJUD como termo de penhora, sendo desnecessária a lavratura do referido termo.
INTIME-SE a parte Executada, da realização da penhora e para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados da data de juntada aos autos do mandado cumprido da intimação da penhora (art. 231 CPC), advertindo-o que em não havendo manifestação no prazo fixado, o valor em dinheiro penhorado será transferido definitivamente ao patrimônio da parte Exequente ou os bens serão adjudicados, como forma de realização do crédito exequendo e, consequentemente, será extinto o feito, por sentença, com o arquivamento dos autos.
Em sendo inexitosas a tentativa de penhora online, INTIME-SE a parte Exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução (indicação de bens, etc).
Por fim, façam os autos conclusos.
Demais expedientes necessários.
SENHOR DO BONFIM/BA, data da assinatura eletrônica.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
04/03/2025 19:29
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
04/03/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/08/2024 07:24
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 15:36
Decorrido prazo de PALOMA OLIVEIRA DE JESUS JAMBEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 15:36
Decorrido prazo de PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:15
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
03/04/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
03/04/2024 04:15
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
03/04/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
03/04/2024 04:14
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
03/04/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
03/04/2024 04:14
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
03/04/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
03/04/2024 04:13
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
03/04/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
25/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
06/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 11:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
29/12/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
22/12/2023 17:53
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
22/12/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
22/12/2023 17:52
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
22/12/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
22/12/2023 17:51
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
22/12/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
22/12/2023 17:50
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
22/12/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
18/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 17:32
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
09/12/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
09/12/2023 17:31
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
09/12/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
08/12/2023 04:58
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
08/12/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 02:11
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
08/12/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 07:22
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 16:30 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM.
-
29/11/2023 19:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
23/11/2023 16:56
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 13:44
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 05:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 09:58
Expedição de intimação.
-
21/11/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 18:01
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
18/11/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
18/11/2023 18:00
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
18/11/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
18/11/2023 17:59
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
18/11/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
08/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:08
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:01
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 16:30 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM.
-
24/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 19:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
17/08/2023 21:36
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 13:30 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM.
-
17/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 22:06
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 21:36
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:04
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 13:30 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM.
-
18/07/2023 07:01
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
03/07/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 11:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
03/07/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
27/06/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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