TJBA - 8007833-60.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:09
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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23/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8007833-60.2024.8.05.0103 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: [Guarda] Autor (a): DALVA RIBEIRO DOS SANTOS Réu: DARCI RIBEIRO DOS SANTOS e outros (2) Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA já procedida citação ao réu que, por sua vez, não contestou a ação, tornando-se revel.
Entretanto, deixo de aplicar os efeito da revelia por se tratar de ação que envolve direitos indisponíveis. Já consta dos autos manifestação ministerial. Parte autora representada, pelo que passo ao saneamento: concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nada havendo a sanear. Defiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes, ao tempo em que delimito as alegações a serem analisadas em sede de Instrução Processual e que dizem respeito as provas a serem produzidas: análise a respeito do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade para efeito de arbitramento de valor a título de alimentos definitivos - convivência da autora (idosa) com as demandadas, suas filha (art. 357 inciso II do NCPC).
Quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão as partes, por seu advogado e Defensor prestar observância ao quanto determinado no artigo 455 do NCPC no prazo de 15 (quinze) dias após intimação do presente despacho saneador - art. 357 § 4º do NCPC.
Fica a audiência instrutória designada na modalidade presencial para o dia 26 de novembro de 2025, às 16:00 horas.
Intimem-se as partes e respectivos advogados/defensor, bem assim a representante do Ministério Público.
Tomando por base o Ato Conjunto de nº 02 de 03 de fevereiro de 2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, consigno que a audiência será procedida em formato meramente presencial.
Ilhéus - Ba, 12 de setembro de 2025.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
15/09/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 09:05
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 26/11/2025 16:00 em/para 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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15/09/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 16:09
Expedição de citação.
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12/09/2025 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2025 14:06
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do Ministério Público_Parecer favor
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007833-60.2024.8.05.0103 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: [Guarda] Autor (a): DALVA RIBEIRO DOS SANTOS Réu: DARCI RIBEIRO DOS SANTOS e outros (2) Ciência às partes e à representante do Ministério Público do laudo de Estudo Social Id de n. 508526705, Ilhéus - Ba, 9 de julho de 2025.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
10/07/2025 13:22
Expedição de citação.
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10/07/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 17:41
Expedição de intimação.
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09/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:38
Juntada de informação
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01/07/2025 17:48
Expedição de intimação.
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01/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007833-60.2024.8.05.0103 Guarda De Família Jurisdição: Ilhéus Requerente: Dalva Ribeiro Dos Santos Advogado: Klauss De Oliveira Martins Pinheiro Farias (OAB:BA36898) Requerido: Darci Ribeiro Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Eliene Dos Santos Gomes Requerido: Edleuza Dos Santos Gomes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007833-60.2024.8.05.0103 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: [Guarda] Autor (a): DALVA RIBEIRO DOS SANTOS Réu: DARCI RIBEIRO DOS SANTOS e outros (2) 1) Entendo pela necessidade de averiguação sobre a real situação da autora e suas necessidades, além de informações sobre a capacidade contributiva das requeridas.
Observa-se que o relatório médico e as ressonâncias acostados à inicial estão em nome de terceira pessoa que seria um dos filhos da requerente.
Para tanto, nomeio a Assistente Social MÁRCIA PHITON BITTENCOURT, CRESS - Ba. de nº 6260 a fim de realização de Estudo Social.
Cientifique-se via e-mail.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2) Intime-se a autora, por seu representante processual, para informar em qual cidade ou cartório teriam sido registrados as filhas da requerida (ora rés) para efeito de solicitação de cópia das suas certidões de nascimento a fim de comprovação da legitimidade passiva, com exceção da que já foi apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ilhéus - Ba, 24 de outubro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
18/03/2025 13:56
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/03/2025 16:52
Expedição de despacho.
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17/03/2025 16:43
Expedição de despacho.
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17/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:32
Decorrido prazo de DALVA RIBEIRO DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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17/03/2025 16:32
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/11/2024 23:59.
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17/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:16
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/03/2025 08:41
Expedição de despacho.
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13/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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19/02/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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13/02/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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12/11/2024 22:55
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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12/11/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 11:59
Juntada de informação
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24/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
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24/10/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação pela procedência da AÇÃO DE ALIMENTOS
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21/10/2024 14:27
Expedição de ato ordinatório.
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21/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 20:12
Expedição de despacho.
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20/10/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:25
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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11/10/2024 15:40
Expedição de despacho.
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07/10/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 11:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
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11/09/2024 11:36
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 11/09/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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06/09/2024 08:03
Decorrido prazo de DALVA RIBEIRO DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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04/09/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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04/09/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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04/09/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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26/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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10/08/2024 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 09:13
Mandado devolvido Positivamente
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07/08/2024 13:16
Recebidos os autos.
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07/08/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS FAMÍLIA
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06/08/2024 12:25
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 11/09/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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05/08/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 20:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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