TJBA - 8005213-56.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:46
Mandado devolvido Positivamente
-
11/09/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
03/09/2025 14:01
Expedição de intimação.
-
03/09/2025 14:01
Expedição de intimação.
-
03/09/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 13:59
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/10/2025 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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02/09/2025 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:05
Decorrido prazo de MARILUZIA DA SILVA E SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
21/08/2025 18:36
Decorrido prazo de MARIVAN SANTOS DA PAIXAO em 26/06/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 06:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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31/05/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA Centro Judiciário de Valença-BA - Fórum Gonçalo Porto de Souza 1.ª Vara dos Feitos Cíveis da Comarca de Valença-BA Rua Dr.
Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000 Telefone (75) 3641-3619 Processo nº: 8005213-56.2024.8.05.0271 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ATO ORDINATÓRIO (Provimento do CGJ/CCI 06/2016) De acordo o Provimento do CGJ/CCI 06/2016, intimo a parte autora pelo seu patrono para, no prazo de 15 dias, oferecer réplica à contestação. Valença -BA, 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502731593
-
28/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de MARILUZIA DA SILVA E SILVA em 16/04/2025 23:59.
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29/04/2025 09:13
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 28/04/2025 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA, #Não preenchido#.
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29/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:35
Mandado devolvido Positivamente
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13/04/2025 19:19
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
13/04/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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02/04/2025 12:27
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:27
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
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26/03/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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24/03/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 09:18
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 28/04/2025 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA, #Não preenchido#.
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23/03/2025 22:49
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8005213-56.2024.8.05.0271 Divórcio Litigioso Jurisdição: Valença Requerente: Mariluzia Da Silva E Silva Advogado: Tamires Pereira Dos Santos (OAB:BA77866) Requerido: Marivan Santos Da Paixao Intimação: PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA Centro Judiciário de Valença-BA – Fórum Gonçalo Porto de Souza Rua Dr.
Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000 Telefone (75) 3641-3619 Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) n. 8005213-56.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: MARILUZIA DA SILVA E SILVA Endereço: Rua Ananias Menezes Gomes, 77, graça, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TAMIRES PEREIRA DOS SANTOS RÉU: Nome: MARIVAN SANTOS DA PAIXAO Endereço: Edificio Soter, Rua da Graça, 229-A, graça, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): DECISÃO Vistos etc., Defiro a assistência judiciária gratuita.
Em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos, em especial, nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de mediação ou conciliação, que de logo designo o dia 22 de janeiro de 2025, às 09h30min, para Audiência de Conciliação, a ser realizada na sala das audiências do CEJUSC Processual, localizado no Fórum Gonçalo Porto de Souza, Térreo, Rua Dr.
Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, de 17 de março de 2022 do TJBA.
Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
Ficam de logo intimadas de que de acordo com o § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.
Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC, sob pena de Revelia, e de serem presumidas verdadeiras, as alegações formuladas na inicial (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Citem-se.
Intimem-se.
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, determino que o presente despacho/decisão tenha eficácia de mandado.
Cumpra-se.
Valença-BA, 11 de outubro de 2024.
Bel.
Alzeni Conceição Barreto Alves Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC (Assinatura eletrônica) -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8005213-56.2024.8.05.0271 Divórcio Litigioso Jurisdição: Valença Requerente: Mariluzia Da Silva E Silva Advogado: Tamires Pereira Dos Santos (OAB:BA77866) Requerido: Marivan Santos Da Paixao Intimação: PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA Centro Judiciário de Valença-BA – Fórum Gonçalo Porto de Souza Rua Dr.
Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000 Telefone (75) 3641-3619 Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) n. 8005213-56.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: MARILUZIA DA SILVA E SILVA Endereço: Rua Ananias Menezes Gomes, 77, graça, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TAMIRES PEREIRA DOS SANTOS RÉU: Nome: MARIVAN SANTOS DA PAIXAO Endereço: Edificio Soter, Rua da Graça, 229-A, graça, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): DECISÃO Vistos etc., Defiro a assistência judiciária gratuita.
Em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos, em especial, nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de mediação ou conciliação, que de logo designo o dia 22 de janeiro de 2025, às 09h30min, para Audiência de Conciliação, a ser realizada na sala das audiências do CEJUSC Processual, localizado no Fórum Gonçalo Porto de Souza, Térreo, Rua Dr.
Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, de 17 de março de 2022 do TJBA.
Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
Ficam de logo intimadas de que de acordo com o § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.
Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC, sob pena de Revelia, e de serem presumidas verdadeiras, as alegações formuladas na inicial (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Citem-se.
Intimem-se.
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, determino que o presente despacho/decisão tenha eficácia de mandado.
Cumpra-se.
Valença-BA, 11 de outubro de 2024.
Bel.
Alzeni Conceição Barreto Alves Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC (Assinatura eletrônica) -
14/02/2025 21:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 21:14
Expedição de citação.
-
14/02/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:58
Juntada de ata da audiência
-
21/01/2025 18:38
Decorrido prazo de MARILUZIA DA SILVA E SILVA em 23/10/2024 23:59.
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29/12/2024 08:09
Decorrido prazo de TAMIRES PEREIRA DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:57
Expedição de citação.
-
22/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 06:06
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
10/11/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
10/11/2024 06:05
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
10/11/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
31/10/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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28/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:08
Expedição de citação.
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11/10/2024 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARILUZIA DA SILVA E SILVA - CPF: *10.***.*78-87 (REQUERENTE).
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11/10/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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