TJBA - 0756506-44.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:58
Processo Desarquivado
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17/05/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de CYNTHIA TIRZAH ALBERTO PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:00
Decorrido prazo de CYNTHIA TIRZAH ALBERTO PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:53
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0756506-44.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Cynthia Tirzah Alberto Pereira Advogado: Ana Raquel De Melo Dornelas (OAB:BA28594) Advogado: Rafael Ribeiro Da Silva Valente (OAB:BA35083) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0756506-44.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CYNTHIA TIRZAH ALBERTO PEREIRA Advogado(s): ANA RAQUEL DE MELO DORNELAS (OAB:BA28594), RAFAEL RIBEIRO DA SILVA VALENTE (OAB:BA35083) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:18
Expedição de decisão.
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28/01/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2023 14:07
Conclusos para decisão
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05/11/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2022 00:00
Petição
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29/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
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18/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/11/2020 00:00
Expedição de documento
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01/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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29/01/2019 00:00
Mero expediente
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05/12/2018 00:00
Petição
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12/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/09/2018 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Mero expediente
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14/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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