TJBA - 0000068-70.2018.8.05.0044
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Candeias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS EDITAL 0000068-70.2018.8.05.0044 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Candeias Reu: Denilson Conceição Dos Santos Terceiro Interessado: Edson Da Silva Dos Santos Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Edital: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Candeias – Bahia Rua Dr.
Celino Gomes, s/n - Ouro Negro - Candeias/BA – Telefone: (71) 3601-1626/1610.
E-mail: [email protected] EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo de 15 dias) Processo: 0000068-70.2018.8.05.0044 A Dra.
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO, MM Juíza de Direito Substituta na Vara da Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Candeias, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, inclusive eventuais interessados, e especialmente o(a) Sr(a).
DENILSON CONCIEÇÃO DOS SANTOS, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, que tem em curso, nesta Comarca de Candeias/BA, na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude, uma Ação Penal, tombada sob o n° 0000068-70.2018.8.05.0044, movida pelo AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, em desfavor de REU: DENILSON CONCEIÇÃO DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 14/06/1999, natural de Candeias - Bahia, filho de Domingos de Souza dos Santos e de Josélita dos Santos Conceição dos Santos, portador do RG nº 13.567.908-79- SSP/BA.
E, como a(o) referido(a) ré(eu) não foi encontrada(o), estando, portanto, em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, para responder à acusação, POR ESCRITO, no prazo de 15 (QUINZE) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art.396-A).
O rol de testemunhas deve ser apresentado juntamente com a Resposta à Acusação, sob pena de preclusão temporal, e eventual requerimento de apresentação posterior apenas será deferido caso demonstrado real e concreta, impossibilidade de apresentação, como decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça no Resp 1.443.533-RS, não sendo acolhida eventual alegação genérica desprovida de comprovação., mandou expedir o presente Edital que será publicado no DPJ e no Átrio do Fórum local e no local de costume do Cartório, tudo na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Candeias/BA, aos 21 de fevereiro de 2025.
Eu, Ana Rita Dias dos Santos, Diretora de Secretaria/, Técnica Judiciária, conferi e submeto a subscrição da MM Juíza de Direito.
Assinado eletronicamente DRA.
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza de Direito Substituta -
29/04/2022 08:35
Expedição de ato ordinatório.
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29/04/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 11:03
Expedição de citação.
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11/11/2021 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 11:57
Expedição de despacho.
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29/06/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2020 17:10
Devolvidos os autos
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04/11/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 16:32
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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03/07/2018 11:05
Ato ordinatório
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03/07/2018 10:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/05/2018 08:07
RECEBIMENTO
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24/05/2018 10:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/05/2018 09:44
Ato ordinatório
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23/05/2018 10:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/02/2018 10:36
MERO EXPEDIENTE
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29/01/2018 11:29
CONCLUSÃO
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25/01/2018 08:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2018
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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