TJBA - 8002120-50.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8002120-50.2024.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Maria De Lourdes De Jesus Dos Santos Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski (OAB:PR43837) Autor: Marivalda De Santana Oliveira Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski (OAB:PR43837) Autor: Neci Perpetuo Dos Santos Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski (OAB:PR43837) Autor: Neide Maria De Jesus Santos Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski (OAB:PR43837) Autor: Nelson Ernesto De Souza Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski (OAB:PR43837) Autor: Raimundo Mendes Dos Santos Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski (OAB:PR43837) Autor: Rita De Cassia Conceicao De Oliveira Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski (OAB:PR43837) Autor: Rosa Maria De Oliveira Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski (OAB:PR43837) Autor: Rosenea Barreto Santos Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski (OAB:PR43837) Autor: Selma Franca Dos Santos Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski (OAB:PR43837) Reu: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002120-50.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: MARIA DE LOURDES DE JESUS DOS SANTOS e outros (9) Advogado(s): CARLOS AUGUSTO SILVA SYPNIEWSKI (OAB:PR43837) REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Verifico que a petição inicial fora dirigida ao DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Por equívoco, o presente feito fora distribuído para esta vara cível do município de Ruy Barbosa/BA.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos para a 3ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado de assinado eletronicamente.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
25/02/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:12
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:17
Juntada de conclusão
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18/02/2025 14:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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15/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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