TJBA - 0506115-26.2017.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:33
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 18:51
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:58
Decorrido prazo de FABIO CARRARO em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470242548
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02/06/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470242548
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02/06/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470242548
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02/06/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470242548
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02/06/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470242548
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02/06/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:51
Conclusos para decisão
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12/07/2024 08:50
Juntada de Certidão
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12/07/2024 08:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 20:32
Decorrido prazo de Ramatis Comercio e Representação LTDA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:32
Decorrido prazo de R. N. DE SOUZA & CIA LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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08/02/2024 21:48
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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08/02/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0506115-26.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Ramatis Comercio E Representação Ltda Advogado: Camila Santtos Machado (OAB:BA44508) Interessado: R.
N.
De Souza & Cia Ltda - Me Advogado: Camila Santtos Machado (OAB:BA44508) Interessado: Plumatex Colchoes Industrial Limitada Advogado: Fabio Carraro (OAB:GO11818) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0506115-26.2017.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: RAMATIS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, R.
N.
DE SOUZA & CIA LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: CAMILA SANTTOS MACHADO - BA44508 Advogado do(a) INTERESSADO: CAMILA SANTTOS MACHADO - BA44508 INTERESSADO: PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO CARRARO - GO11818 [] § DESPACHO § Vistos em inspeção.
Desde a promulgação da Lei 11.232/2005, que promoveu uma reforma do Código de Processo Civil de 1973, foi estabelecida a fase de cumprimento de sentença, criando um processo sincrético, dispensando a necessidade de abertura de uma nova ação para a execução do título judicial obtido.
Entende-se como processo sincrético aquele que que permite a declaração e a satisfação do direito material em uma única relação jurídico-processual, contendo as tutelas cognitiva e executiva, o que foi mantido pelo Códex Processual vigente (CPC/2015).
Em que pese ser desnecessário o ajuizamento de ação própria de execução, promovendo-se o cumprimento da sentença nos próprios autos, não pode o feito tramitar como se ainda se encontrasse em fase de conhecimento, como é o caso dos autos, ao que tudo indica.
Durante a inspeção de assunção desta Magistrada foi realizada consulta a lista de processos "julgados" deste Juízo, fornecida pelo sistema EXAUDI (TJ-BA), na qual foram encontrados, dentre eles, diversos feitos em tramitação na fase de conhecimento perante o sistema, quando, de fato, se trata de cumprimento de sentença.
Desta forma, considerando a necessidade de adequação da autuação no sistema PJe à fase processual em que se encontra a presente lide, determino que a Secretaria proceda as devidas retificações com vistas à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", se for o caso, procedendo ao saneamento de dados para inserir o CPF/CNPJ dos litigantes e as respectivas alterações nos polos da lide, caso a parte Autora na fase de conhecimento agora figure como parte Executada, por exemplo.
Verificada esta última hipótese, deverá a Secretaria observar se houve o recolhimento das custas processuais pela parte Exequente desde seu primeiro requerimento, caso não tenha sido beneficiada pela gratuidade da justiça na fase de conhecimento ou na atual fase processual.
Havendo custas a serem recolhidas, proceda-se à intimação da parte responsável por seu pagamento, sob pena de arquivamento e remessa do débito à CCJUD - Central de Custas do TJ-BA e posterior inscrição em dívida ativa.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d -
05/02/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:08
Conclusos para despacho
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22/03/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:00
Entrega de Documento
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07/01/2023 21:23
Decorrido prazo de R. N. DE SOUZA & CIA LTDA - ME em 05/09/2022 23:59.
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07/01/2023 21:23
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 05/09/2022 23:59.
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14/12/2022 18:57
Decorrido prazo de Ramatis Comercio e Representação LTDA em 05/09/2022 23:59.
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08/11/2022 20:55
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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08/11/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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16/09/2022 06:42
Decorrido prazo de Ramatis Comercio e Representação LTDA em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 15:25
Decorrido prazo de R. N. DE SOUZA & CIA LTDA - ME em 13/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:09
Decorrido prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 02/09/2022 23:59.
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01/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:34
Juntada de Certidão
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25/08/2022 16:47
Expedição de despacho.
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25/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 00:06
Conclusos para decisão
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18/04/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 00:00
Publicação
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06/12/2021 00:00
Mero expediente
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29/05/2021 00:00
Petição
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31/03/2021 00:00
Publicação
-
26/03/2021 00:00
Mero expediente
-
19/03/2021 00:00
Petição
-
11/02/2021 00:00
Publicação
-
03/02/2021 00:00
Ausência de pressupostos processuais
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14/10/2020 00:00
Petição
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19/09/2020 00:00
Publicação
-
16/09/2020 00:00
Mero expediente
-
06/05/2020 00:00
Publicação
-
30/04/2020 00:00
Assistência judiciária gratuita
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29/08/2017 00:00
Petição
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09/08/2017 00:00
Publicação
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07/08/2017 00:00
Mero expediente
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29/07/2017 00:00
Petição
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10/07/2017 00:00
Petição
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10/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
18/05/2017 00:00
Remessa
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17/05/2017 00:00
Publicação
-
12/05/2017 00:00
Mero expediente
-
12/05/2017 00:00
Petição
-
12/05/2017 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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