TJBA - 8095873-04.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8095873-04.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Iranilson Da Silva Santos Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792) Reu: Banco Safra S A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8095873-04.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANILSON DA SILVA SANTOS REU: BANCO SAFRA S A SENTENÇA Trata-se de ação proposta por AUTOR: IRANILSON DA SILVA SANTOS em face de REU: BANCO SAFRA S A, todos qualificados nos autos.
Consoante se verifica no ID.427401784 , as partes transacionaram acerca do objeto da presente demanda e formularam requerimento de extinção do feito.
Nesse sentido, o referido instrumento de transação encontra-se devidamente assinado pelas partes ou seus procuradores com poderes específicos, como se infere da procuração ID 212412662 .
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 842 do Código Civil e 515, II, do CPC, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, em todos os seus termos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, por consequência, extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Despesas processuais serão custeadas entre as partes, na forma do art. 90, §2º, do CPC.
Expeça-se alvará, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Após as formalidades de estilo, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Salvador, data registrada no sistema.
MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
18/02/2025 13:39
Baixa Definitiva
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18/02/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:27
Homologada a Transação
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16/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:10
Decorrido prazo de IRANILSON DA SILVA SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 05:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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15/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 10:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/01/2024 23:59.
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17/01/2024 19:52
Decorrido prazo de IRANILSON DA SILVA SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 03:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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29/12/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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13/11/2023 11:41
Expedição de carta via ar digital.
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10/11/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 12:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a IRANILSON DA SILVA SANTOS - CPF: *81.***.*60-53 (AUTOR)
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08/11/2023 12:44
Não Concedida a Medida Liminar
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09/02/2023 13:45
Conclusos para despacho
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18/07/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 18:06
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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13/07/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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10/07/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 13:20
Conclusos para despacho
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06/07/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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