TJBA - 8000515-07.2021.8.05.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 16:53
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
22/04/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 16:53
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 16:53
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
25/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 24/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA DE ANDRADE AMORIM em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa EMENTA 8000515-07.2021.8.05.0208 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria De Andrade Amorim Advogado: Leandro Elias Dos Santos (OAB:PE38958-A) Apelante: Municipio De Remanso Advogado: Gabriela Gomes Vidal (OAB:BA31976-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000515-07.2021.8.05.0208 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE REMANSO Advogado(s): GABRIELA GOMES VIDAL APELADO: MARIA DE ANDRADE AMORIM Advogado(s):LEANDRO ELIAS DOS SANTOS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
MUNICÍPIO DE REMANSO.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
CARGO EM COMISSÃO.
INADIMPLEMENTO DE SALÁRIO E FÉRIAS.
DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE.
ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
NÃO CONFIGURADA. ÔNUS DO MUNICÍPIO RÉU DE APRESENTAR A CONTESTAÇÃO EM CONJUNTO COM A PROVA DOCUMENTAL DE SUAS ALEGAÇÕES.
APLICAÇÃO DO ART. 434 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO.
JUNTADA DE FICHA FINANCEIRA DA SERVIDORA DE FORMA EXTEMPORÂNEA.
DOCUMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE.
INADMISSÍVEL COMO PROVA DA QUITAÇÃO.
DEVER DE PAGAR.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000515-07.2021.8.05.0208, em que figuram como apelante MUNICÍPIO DE REMANSO e apelada MARIA DE ANDRADE AMORIM.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, para CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Sala de sessões, -
14/02/2025 03:10
Publicado Ementa em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:08
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE REMANSO - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
-
10/02/2025 20:38
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE REMANSO - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
-
10/02/2025 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 16:46
Deliberado em sessão - julgado
-
22/01/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:33
Incluído em pauta para 03/02/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
07/01/2025 15:37
Solicitado dia de julgamento
-
26/11/2024 14:44
Conclusos #Não preenchido#
-
26/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8058923-59.2023.8.05.0001
Estado da Bahia
Delta Comercio e Distribuicao de Tabaco ...
Advogado: Wesley Rodrigo Manzutti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2023 12:12
Processo nº 8000100-43.2021.8.05.0137
Supley Laboratorio de Alimentos e Suplem...
Rozane Vieira de Souza 03827986516
Advogado: Carolina Rigoli Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2021 14:42
Processo nº 8006409-26.2022.8.05.0079
Sindicato Intermunicipal dos Agentes Com...
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Kenoel Viana Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2022 12:04
Processo nº 8148982-64.2021.8.05.0001
Daniela da Silva Cabral
Banco J. Safra S.A
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2022 14:32
Processo nº 8005920-11.2022.8.05.0201
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Vanilda Jesus dos Santos
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2022 14:16