TJBA - 8056807-51.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 17:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8056807-51.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] REQUERENTE: ARIVALDO SANTANA TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
O autor propôs esta ação buscando liberação do exame como prescrito na receita e laudo médico (ecoendoscopia), contudo, sobreveio informação do falecimento do autor (id. 500916896).
Em vista da natureza do direito ora discutido, de caráter intransmissível, inelutável a extinção deste processo sem julgamento de mérito, a teor do que dispõe o art.485, IX, do Código de Processo Civil.
Diante disso, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ante a intransmissibilidade do direito ora pleiteado, em razão do falecimento da requerente no curso do processo.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
P.
R.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de junho de 2025. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
27/06/2025 11:45
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:38
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 09:50
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
18/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:29
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
13/06/2025 05:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 22:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
-
15/05/2025 22:24
Juntada de Certidão óbito
-
15/05/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:12
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
27/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
23/03/2025 08:40
Decorrido prazo de ARIVALDO SANTANA TEIXEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8056807-51.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Arivaldo Santana Teixeira Advogado: Luiz Claudio Barbosa Da Silva (OAB:BA47857) Advogado: Caroline Cerqueira Santos (OAB:BA55750) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8056807-51.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ARIVALDO SANTANA TEIXEIRA Advogado(s): CAROLINE CERQUEIRA SANTOS (OAB:BA55750), LUIZ CLAUDIO BARBOSA DA SILVA (OAB:BA47857) REU: PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PLANSERV Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Ao Cartório para cumprir, in continenti, o quanto determinado no Despacho, ID 116925846.
P.I.Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de março de 2022.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz Titular -
01/03/2025 22:13
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
01/03/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
25/02/2025 07:56
Cominicação eletrônica
-
24/02/2025 12:33
Não Concedida a tutela provisória
-
20/02/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2025 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
17/02/2025 16:50
Expedição de despacho.
-
31/03/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 16:02
Decorrido prazo de ARIVALDO SANTANA TEIXEIRA em 29/07/2021 23:59.
-
23/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2021 04:17
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
18/07/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
-
15/07/2021 11:23
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
15/07/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
08/07/2021 07:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/07/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2021 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/07/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 01:39
Decorrido prazo de ARIVALDO SANTANA TEIXEIRA em 01/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 22:00
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
23/06/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
19/06/2021 22:27
Decorrido prazo de ARIVALDO SANTANA TEIXEIRA em 14/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 16:58
Declarada incompetência
-
11/06/2021 21:30
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
11/06/2021 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 14:28
Declarada incompetência
-
07/06/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 13:40
Declarada incompetência
-
01/06/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001819-31.2024.8.05.0242
Simone de Almeida Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 15:56
Processo nº 0500711-58.2018.8.05.0112
Geroneide da Conceicao
Helder Lopes Campos
Advogado: Sergio Bensabath de Almeida Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2018 15:10
Processo nº 0500711-58.2018.8.05.0112
Helder Lopes Campos
Geroneide da Conceicao
Advogado: Sergio Bensabath de Almeida Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2025 16:30
Processo nº 0320374-82.2019.8.05.0001
Brs Empreendimentos e Participacoes LTDA
Dilson Freitas do Nascimento
Advogado: Bruno Rocha Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2023 13:31
Processo nº 0191041-97.2007.8.05.0001
Josue Ribeiro dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2007 14:43