TJBA - 8014922-86.2021.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:57
Juntada de Alvará
-
22/08/2025 18:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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22/08/2025 18:27
Decorrido prazo de LUIS DA SILVA RAMOS em 14/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 11:37
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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26/07/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8014922-86.2021.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: LUIS DA SILVA RAMOS Advogado(s): ADNEILTON SOARES DE ANDRADE (OAB:BA60464) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO. Considerando o direito da parte ao contraditório e à ampla defesa, bem como a necessidade de esgotar a produção da prova técnica para a correta resolução do mérito, determino as seguintes providências: Nos termos do art. 477, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o Sr.
Perito, Dr.
JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio do sistema ou da forma de contato cadastrada nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados, respondendo de forma clara, objetiva e fundamentada aos quesitos complementares apresentados na petição ID 495118312.
Com a juntada da manifestação complementar do perito, intimem-se as partes (autora e ré) para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Expeça-se, com urgência, o competente alvará para levantamento dos honorários periciais já depositados (ID 485773652), em favor do perito judicial, Dr.
José Eduardo de Oliveira Santos Filho, CRM/BA 37850, tendo em vista a apresentação do laudo (ID 486613192) e a conclusão do seu múnus.
Intimem-se.
Cumpra-se. SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA JUIZ DE DIREITO G-AC -
21/07/2025 14:37
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 14:34
Juntada de intimação
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21/07/2025 14:30
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8014922-86.2021.8.05.0250 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS DA SILVA RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se, querendo, sobre laudo pericial ID 486613192 e seus anexos (art. 477, §1º, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, torne-se o feito concluso. Simões Filho-Ba, Quinta-feira, 03 de abril de 2025. Eu, SILVANEI DA SILVA PEREIRA, o digitei. ÉLIDA GUIMARÃES DA SILVA Técnica Judiciária -
16/07/2025 11:12
Expedição de ato ordinatório.
-
16/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:05
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_1994765114 EM 09/04/2025 13:04:55
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07/04/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:55
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 8014922-86.2021.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Luis Da Silva Ramos Advogado: Adneilton Soares De Andrade (OAB:BA60464) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8014922-86.2021.8.05.0250 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS DA SILVA RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Aguarde-se a juntada do laudo pericial.
Simões Filho-Ba, 15 de Fevereiro de 2025. ÉLIDA GUIMARÃES DA SILVA.
Técnica Judiciária -
17/02/2025 15:46
Juntada de Petição de laudo pericial
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15/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:23
Juntada de informação
-
16/12/2024 18:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:48
Expedição de ato ordinatório.
-
08/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:44
Expedição de intimação.
-
08/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:26
Decorrido prazo de LUIS DA SILVA RAMOS em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:13
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
20/06/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:37
Juntada de intimação
-
03/06/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 10:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
-
14/02/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 07:33
Juntada de intimação
-
06/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 01:28
Mandado devolvido Negativamente
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24/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
22/07/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 07:47
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 07:43
Expedição de ato ordinatório.
-
20/07/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 07:38
Juntada de petição
-
19/07/2023 13:58
Juntada de intimação
-
24/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:15
Expedição de ato ordinatório.
-
20/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 03:03
Decorrido prazo de LUIS DA SILVA RAMOS em 31/10/2022 23:59.
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08/11/2022 05:28
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
08/11/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:27
Decorrido prazo de LUIS DA SILVA RAMOS em 30/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 16:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 12:40
Expedição de despacho.
-
04/10/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 23:56
Expedição de despacho.
-
02/10/2022 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 02:08
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
29/09/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
22/09/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 13:05
Expedição de despacho.
-
21/09/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 13:00
Expedição de despacho.
-
21/09/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 11:47
Expedição de despacho.
-
01/09/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:08
Decorrido prazo de LUIS DA SILVA RAMOS em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2022 23:59.
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22/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:43
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
14/07/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 14:00
Expedição de despacho.
-
11/07/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 08:38
Expedição de decisão.
-
10/07/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 23:35
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2022 04:36
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
17/03/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 13:17
Expedição de decisão.
-
04/03/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 05:00
Decorrido prazo de LUIS DA SILVA RAMOS em 17/02/2022 23:59.
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09/02/2022 17:03
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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09/02/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
01/02/2022 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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