TJBA - 8001107-42.2021.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:35
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8001107-42.2021.8.05.0114 Arrolamento Sumário Jurisdição: Itacaré Requerente: Adelia Maria Borges De Barros Ribeiro Advogado: Pedro Cesar Santos De Santana (OAB:BA22959) Requerente: Alex Borges De Barros Ribeiro Advogado: Pedro Cesar Santos De Santana (OAB:BA22959) Requerente: Manoel Luis Ribeiro Filho Advogado: Pedro Cesar Santos De Santana (OAB:BA22959) Requerente: Gildeni Praxedes De Lima Advogado: Pedro Cesar Santos De Santana (OAB:BA22959) Requerente: Maria Luiza De Lima Ribeiro Advogado: Pedro Cesar Santos De Santana (OAB:BA22959) Requerido: Manoel Luis Ribeiro Requerido: Clio Borges De Barros Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITACARÉ (BA)/JURISDIÇÃO PLENA End: Rua Joaquim Vieira, sn, Itacaré-Bahia – Fone: (73) 3251-2342 EMAIL: [email protected] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PROCESSO Nº 8001107-42.2021.8.05.0114 REQUERENTE: ADELIA MARIA BORGES DE BARROS RIBEIRO, ALEX BORGES DE BARROS RIBEIRO, MANOEL LUIS RIBEIRO FILHO, GILDENI PRAXEDES DE LIMA, MARIA LUIZA DE LIMA RIBEIRO REQUERIDO: MANOEL LUIS RIBEIRO, CLIO BORGES DE BARROS RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: PEDRO CESAR SANTOS DE SANTANA Itacaré-Bahia, 17 de fevereiro de 2025 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, fica a Parte Autora intimada para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de quinze (15) dias, conforme Despacho ID 153075896.
ANTONIO HUDSON SANTANA VASCONCELOS JUNIOR Escrivão/Diretor de Secretaria/Servidor Autorizado Assinado digitalmente - Lei Federal nº 11.419/2006. -
22/05/2023 21:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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20/04/2023 11:39
Expedição de intimação.
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20/04/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 04:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/01/2022 23:59.
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16/11/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2021 22:21
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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07/11/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2021
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04/11/2021 16:21
Expedição de intimação.
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04/11/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 09:49
Conclusos para despacho
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13/09/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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