TJBA - 8001359-66.2024.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 13:46 Baixa Definitiva 
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                                            27/05/2025 13:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2025 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8001359-66.2024.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Anasiria Rosa Oliveira Souza Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Reu: Uniao Seguradora S.a. - Vida E Previdencia Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB:RS95975) Advogado: Luciana Souza Halabi Horta Maciel (OAB:MG212906) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001359-66.2024.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: ANASIRIA ROSA OLIVEIRA SOUZA Advogado(s): BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067) REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Advogado(s): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB:RS95975), LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL (OAB:MG212906) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CÍVEL envolvendo as partes já identificadas e qualificadas nos autos.
 
 No curso do processo acostada aos autos proposta de acordo extrajudicial celebrado entre as partes em ata de audiência ID 474951531.
 
 Procuração ID 445912529. É, em síntese, o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Analisado o acordo apresentado, noto que não existe qualquer eiva de nulidade ou impedimento legal.
 
 Com efeito, as partes têm capacidade e legitimidade para transacionar, o objeto é lícito e possível, bem como a forma adotada não é vedada por lei, de modo que, à míngua de defeitos jurídicos, deve ser referendada pelo Judiciário.
 
 Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, a fim de que produza legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, EXTINGO o feito com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
 
 Expeça-se alvará conforme acordo, se for o caso dos autos.
 
 Sem custas remanescentes.
 
 Dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
 
 Em prestígio aos princípios da celeridade, economia processual e da instrumentalidade das formas, este suporte deverá servir como mandado de intimação/ofício ou qualquer outro meio necessário para o seu cumprimento (arts. 188 e 277 do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 MORRO DO CHAPÉU-BA, data da assinatura digital Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza Substituta
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                                            19/03/2025 19:14 Decorrido prazo de ANASIRIA ROSA OLIVEIRA SOUZA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 19:14 Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            02/03/2025 17:29 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
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                                            02/03/2025 17:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            02/03/2025 17:29 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
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                                            02/03/2025 17:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 12:46 Expedição de citação. 
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                                            21/02/2025 12:46 Homologada a Transação 
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                                            07/01/2025 13:05 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2024 17:30 Decorrido prazo de ANASIRIA ROSA OLIVEIRA SOUZA em 13/11/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 09:22 Conclusos para julgamento 
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                                            23/11/2024 09:53 Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 21/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#. 
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                                            21/11/2024 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 14:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/10/2024 03:23 Publicado Intimação em 22/10/2024. 
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                                            31/10/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            18/10/2024 09:28 Expedição de citação. 
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                                            18/10/2024 09:27 Expedição de Carta. 
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                                            18/10/2024 09:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 14:11 Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 21/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#. 
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                                            16/10/2024 10:37 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            22/05/2024 16:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/05/2024 16:29 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2024 16:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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