TJBA - 8018907-83.2024.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:31
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 07:38
Expedição de Alvará.
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11/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8018907-83.2024.8.05.0274 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Ana Claudite Pina Costa Advogado: Andre Damasceno Amaral (OAB:BA27854) Advogado: Luciane Martins Moreira (OAB:BA27057) Requerente: Leonardo Pina Costa Advogado: Andre Damasceno Amaral (OAB:BA27854) Advogado: Luciane Martins Moreira (OAB:BA27057) Requerente: Vinicius Pina Costa Advogado: Andre Damasceno Amaral (OAB:BA27854) Advogado: Luciane Martins Moreira (OAB:BA27057) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8018907-83.2024.8.05.0274 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Assunto: [Petição de Herança] REQUERENTE: ANA CLAUDITE PINA COSTA, LEONARDO PINA COSTA, VINICIUS PINA COSTA - 1 - Em homenagem ao art. 9º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a competência desta Comarca para processamento do presente feito, considerando a norma do art. 48, do CPC.
Vitória da Conquista, BA, 17 de fevereiro de 2025.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
20/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ANDRE DAMASCENO AMARAL em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 22:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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01/03/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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01/03/2025 22:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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01/03/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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20/02/2025 11:25
Juntada de Petição de procuração
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17/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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11/11/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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