TJBA - 8042964-82.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:25
Decorrido prazo de ANTONIO ROSEIRA TAVARES em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:49
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 21:11
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 07:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8042964-82.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Antonio Roseira Tavares Advogado: Sergio Dos Reis Ramos (OAB:BA15324) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8042964-82.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO ROSEIRA TAVARES Advogado(s): SERGIO DOS REIS RAMOS (OAB:BA15324) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/02/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 21:12
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 21:12
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 21:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 09:54
Conclusos para decisão
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04/02/2024 09:54
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 12:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:41
Decorrido prazo de ANTONIO ROSEIRA TAVARES em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 15:21
Publicado Sentença em 23/08/2022.
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24/08/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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21/08/2022 21:40
Expedição de sentença.
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21/08/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2022 21:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2022 08:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2022 23:59.
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27/05/2022 17:34
Conclusos para decisão
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26/05/2022 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 18:00
Expedição de ato ordinatório.
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12/05/2022 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO ROSEIRA TAVARES em 11/05/2022 23:59.
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25/04/2022 22:13
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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25/04/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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