TJBA - 8091204-39.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:29
Publicado Despacho em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8091204-39.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JORGE LUIZ SALES MOREIRA Advogado(s): FLAUBER ROCHA MOREIRA (OAB:BA56239) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor já depositado, conforme dados bancários informados na petição de ID 520151076. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se a obrigação de fazer foi satisfeita. Transcorrido o prazo in albis, arquive-se. Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria. Salvador, data da assinatura eletrônica. CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito -
22/09/2025 07:17
Baixa Definitiva
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22/09/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 07:17
Juntada de Certidão
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19/09/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
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16/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:57
Expedição de ofício.
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28/08/2025 17:41
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8091204-39.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jorge Luiz Sales Moreira Advogado: Flauber Rocha Moreira (OAB:BA56239) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8091204-39.2021.8.05.0001 REQUERENTE: JORGE LUIZ SALES MOREIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 476552994, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 485537929, fixando o valor do crédito exequendo em 10(dez) salários mínimos, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
HOMOLOGO a renúncia apresentada pela parte autora/exequente no ID 443172439 para recebimento do valor da condenação através de RPV.
Expeça-se ofício requisitório e intime-se.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
12/03/2025 21:54
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SALES MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 13:47
Cominicação eletrônica
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17/02/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 13:47
Homologado o pedido
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12/02/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
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31/01/2025 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:00
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SALES MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
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24/12/2024 20:48
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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24/12/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 15:25
Cominicação eletrônica
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03/12/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 23:08
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SALES MOREIRA em 07/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2024 18:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/06/2024 18:04
Expedição de intimação.
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13/06/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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11/05/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:56
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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05/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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22/11/2023 01:06
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SALES MOREIRA em 08/11/2023 23:59.
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21/11/2023 23:44
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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21/11/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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11/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 18:18
Comunicação eletrônica
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18/10/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
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29/07/2023 16:09
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SALES MOREIRA em 02/06/2023 23:59.
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05/07/2023 20:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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05/07/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
24/05/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2023 23:59.
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03/03/2023 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 14:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/02/2023 23:59.
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24/02/2023 17:36
Expedição de intimação.
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24/02/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2023 07:24
Expedição de ato ordinatório.
-
12/02/2023 07:24
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 12:52
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 15:19
Expedição de ato ordinatório.
-
18/01/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2022 18:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
30/12/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
17/11/2022 03:40
Publicado Sentença em 29/08/2022.
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17/11/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
02/11/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 13:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 09:24
Expedição de sentença.
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26/08/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2022 09:25
Julgado procedente o pedido
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09/02/2022 09:12
Conclusos para julgamento
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08/12/2021 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2021 23:59.
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29/11/2021 04:09
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SALES MOREIRA em 28/10/2021 23:59.
-
28/11/2021 15:11
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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28/11/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
19/10/2021 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2021 09:51
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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06/09/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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02/09/2021 09:41
Expedição de citação.
-
02/09/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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