TJBA - 8000738-52.2025.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:35
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
25/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:49
Mandado devolvido Positivamente
-
07/04/2025 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2025 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8000738-52.2025.8.05.0229 Petição Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Maria Da Conceicao Brito Da Silva Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Requerido: Banco C6 Consignado S.a.
Terceiro Interessado: Gerente Do Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus – BA 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda – Pública Av.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, bairro São Paulo - CEP 44442-900, Fone: (75) 3162-1305 Santo Antônio de Jesus-BA - e-mail institucional: [email protected] Nº DO PROCESSO : 8000738-52.2025.8.05.0229 CLASSE/ASSUNTO: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: MARIA DA CONCEICAO BRITO DA SILVA PARTE RÉ: REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA CEJUSC Na forma do provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM.
Juíza, ficam as partes intimadas para participarem da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 20/03/2025 08:45, a ser realizada de forma virtual, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual “CEJUSC - Sto.
A. de Jesus”.
Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome, para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8243792.
Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ cuja extensão da sala de audiência a ser utilizada é: 8243792.
Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página.
As partes devem comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a participação no ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca de inviabilidade absoluta da realização do ato por videoconferência.
Fica intimada a parte autora através de seu patrono e este para que compareçam à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar.
Acaso, alguém opte pela realização da audiência de forma presencial, deve informar nos autos, com antecedência de 05 dias, e comparecer à sala de audiência, no dia e horário do ato.
Ressalto, que em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato através dos números (75) 9 8123-3798, (75) 9 9880-8297 ou (75) 3162-1305, para esclarecimentos.
E, em seguida, fica intimada a parte ré para comparecer à audiência de conciliação designada, e, CITADA para contestar a presente ação, no prazo legal, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344 do CPC).
Ficam as partes advertidas que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC), bem como, fica advertido(a) de que, o não comparecimento injustificado à audiência, do autor ou réu, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§8º, do art. 334, do CPC).
Santo Antônio de Jesus/BA, 13 de fevereiro de 2025.
OBSERVAÇÃO: Em obediência do que consta no Oficio Circular nº CGJ 52/2023- do Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, a fim de da serventia proceder com o devido saneamento de dados parte deverá no ato da audiência está munida da documentação conforme o caso como: OAB, CNPJ, CPF e RG.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
VALDETE MOREIRA SOUZA Diretora de Secretaria -
20/03/2025 09:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 20/03/2025 08:45 em/para 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
19/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8000738-52.2025.8.05.0229 Petição Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Maria Da Conceicao Brito Da Silva Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Requerido: Banco C6 Consignado S.a.
Terceiro Interessado: Gerente Do Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus – BA 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda – Pública Av.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, bairro São Paulo - CEP 44442-900, Fone: (75) 3162-1305 Santo Antônio de Jesus-BA - e-mail institucional: [email protected] Nº DO PROCESSO : 8000738-52.2025.8.05.0229 CLASSE/ASSUNTO: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: MARIA DA CONCEICAO BRITO DA SILVA PARTE RÉ: REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA CEJUSC Na forma do provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM.
Juíza, ficam as partes intimadas para participarem da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 20/03/2025 08:45, a ser realizada de forma virtual, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual “CEJUSC - Sto.
A. de Jesus”.
Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome, para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8243792.
Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ cuja extensão da sala de audiência a ser utilizada é: 8243792.
Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página.
As partes devem comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a participação no ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca de inviabilidade absoluta da realização do ato por videoconferência.
Fica intimada a parte autora através de seu patrono e este para que compareçam à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar.
Acaso, alguém opte pela realização da audiência de forma presencial, deve informar nos autos, com antecedência de 05 dias, e comparecer à sala de audiência, no dia e horário do ato.
Ressalto, que em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato através dos números (75) 9 8123-3798, (75) 9 9880-8297 ou (75) 3162-1305, para esclarecimentos.
E, em seguida, fica intimada a parte ré para comparecer à audiência de conciliação designada, e, CITADA para contestar a presente ação, no prazo legal, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344 do CPC).
Ficam as partes advertidas que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC), bem como, fica advertido(a) de que, o não comparecimento injustificado à audiência, do autor ou réu, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§8º, do art. 334, do CPC).
Santo Antônio de Jesus/BA, 13 de fevereiro de 2025.
OBSERVAÇÃO: Em obediência do que consta no Oficio Circular nº CGJ 52/2023- do Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, a fim de da serventia proceder com o devido saneamento de dados parte deverá no ato da audiência está munida da documentação conforme o caso como: OAB, CNPJ, CPF e RG.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
VALDETE MOREIRA SOUZA Diretora de Secretaria -
06/03/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 15:21
Expedição de citação.
-
13/02/2025 15:21
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 15:14
Expedição de citação.
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13/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 20/03/2025 08:45 em/para 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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13/02/2025 14:23
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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