TJBA - 8021576-12.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 04:36
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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19/09/2025 04:36
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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14/09/2025 05:05
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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14/09/2025 05:04
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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14/09/2025 05:04
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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14/09/2025 05:04
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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14/09/2025 05:04
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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14/09/2025 05:04
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: HABILITAÇÃO n. 8021576-12.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) REQUERIDO: MILTON ROCHA DE ALMEIDA FILHO e outros Advogado(s): FABIO SANTOS MACEDO (OAB:BA11397), GUTEMBERG MACEDO JUNIOR (OAB:BA11865), MARIA EDUARDA BARRETO RIBEIRO SANTOS MACEDO (OAB:BA60990) SENTENÇA 1.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposto por BANCO BRADESCO S/A em face do ESPÓLIO DE MILTON ROCHA DE ALMEIDA FILHO, representado pelo inventariante MILTON ROCHA DE ALMEIDA NETO, visando o reconhecimento e pagamento de crédito no valor de R$ 828.474,54 (oitocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), representado pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro nº 430061. 2.
Despacho inicial em ID 478489991, determinando a citação do inventariante. 3.
Conforme documentos de ID 492048956 e 492201490, as partes celebraram acordo no processo de execução nº 8018834-48.2023.8.05.0274, referente à mesma obrigação objeto desta habilitação, e requereram a extinção do presente procedimento. 4.
De acordo com os termos da transação, o espólio confessou o débito objeto desta habilitação, juntamente com outros dois contratos, tendo sido pactuado o pagamento do montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para quitação das obrigações. É o relatório.
DECIDO. 5.
Verifica-se que as partes entabularam acordo nos autos do processo de execução nº 8018834-48.2023.8.05.0274, referente à mesma obrigação discutida nesta habilitação de crédito, tendo o espólio, representado pelo inventariante, e o credor habilitante manifestado expressamente o desinteresse no prosseguimento do presente feito. 6.
No acordo celebrado, foi estabelecida a quitação do crédito mediante o pagamento de determinado valor, tornando desnecessária a continuidade desta habilitação. 7.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelas partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 8.
Sem custas remanescentes e honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. 9.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do inventário (Processo nº 8015946-43.2022.8.05.0274). 10.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - DEC 257/2025 -
10/09/2025 09:22
Expedição de intimação.
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10/09/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTESCOMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BAAv.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1172 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8021576-12.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: HABILITAÇÃO (38) Requerente/ REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido(a)/ REQUERIDO: MILTON ROCHA DE ALMEIDA FILHO, MILTON ROCHA DE ALMEIDA NETO Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte REQUERIDA, Milton Rocha de Almeida Neto, na qualidade de INVENTARIANTE do espólio dos bens deixados por Milton Rocha de Almeida Filho, INTIMADA dos termos do Despacho ID 478489991, com prazo de quinze dias para se manifestar acerca do pedido de habilitação de crédito formulado nestes autos.
Intime-se. Vitória da Conquista, BA, 13 de fevereiro de 2025. Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) Íkaro Benevides Reis Técnico Judiciário -
26/05/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 485945031
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26/05/2025 11:06
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 15:02
Juntada de Certidão óbito
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09/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 04:03
Decorrido prazo de GUTEMBERG MACEDO JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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01/04/2025 22:34
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BARRETO RIBEIRO SANTOS MACEDO em 17/03/2025 23:59.
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01/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8021576-12.2024.8.05.0274 Habilitação Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Requerido: Milton Rocha De Almeida Filho Requerido: Milton Rocha De Almeida Neto Advogado: Maria Eduarda Barreto Ribeiro Santos Macedo (OAB:BA60990) Advogado: Gutemberg Macedo Junior (OAB:BA11865) Advogado: Fabio Santos Macedo (OAB:BA11397) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260 E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1172 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8021576-12.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: HABILITAÇÃO (38) Requerente/ REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido(a)/ REQUERIDO: MILTON ROCHA DE ALMEIDA FILHO, MILTON ROCHA DE ALMEIDA NETO Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte REQUERIDA, Milton Rocha de Almeida Neto, na qualidade de INVENTARIANTE do espólio dos bens deixados por Milton Rocha de Almeida Filho, INTIMADA dos termos do Despacho ID 478489991, com prazo de quinze dias para se manifestar acerca do pedido de habilitação de crédito formulado nestes autos.
Intime-se.
Vitória da Conquista, BA, 13 de fevereiro de 2025.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) Íkaro Benevides Reis Técnico Judiciário -
10/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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10/03/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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