TJBA - 8001024-63.2021.8.05.0231
1ª instância - Vara Criminal de Sao Desiderio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO SENTENÇA 8001024-63.2021.8.05.0231 Inquérito Policial Jurisdição: São Desidério Autor: Depol De São Desidério Investigado: Cleomar Pereira De Souza Advogado: Wallace Ferreira De Souza (OAB:BA33651) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8001024-63.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: DEPOL DE SÃO DESIDÉRIO Advogado(s): INVESTIGADO: CLEOMAR PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): WALLACE FERREIRA DE SOUZA (OAB:BA33651) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado sob o nº 058/2021, com o fim de apurar delito previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, atribuído a CLEOMAR PEREIRA DE SOUZA.
Compulsando, verifica-se que foi celebrado Acordo de Não Persecução Penal com o acusado, o qual foi devidamente homologado (Id. 337266735) e integralmente cumprido pelo imputado, conforme demonstram os comprovantes de pagamento acostados aos autos (Ids. 400683882 e 400683883).
Dessa forma, considerando que o cumprimento do acordo de não persecução penal enseja a extinção da punibilidade do investigado, e diante do requerimento do Ministério Público pelo arquivamento do feito, não há razão para a tramitação do presente inquérito.
ANTE O EXPOSTO, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Registre-se.
Cumpra-se.
São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
19/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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14/02/2025 10:38
Baixa Definitiva
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14/02/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:31
Expedição de sentença.
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14/02/2025 08:20
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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27/09/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 01:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/12/2023 23:59.
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03/12/2023 16:21
Comunicação eletrônica
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03/12/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2023 16:20
Audiência Acordo de não persecução penal - ANPP realizada para 12/12/2022 09:00 VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO.
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21/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 08:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 13:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/02/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2022 17:06
Decorrido prazo de CLEOMAR PEREIRA DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
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15/12/2022 20:46
Decorrido prazo de CLEOMAR PEREIRA DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
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14/12/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 11:57
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2022 10:29
Juntada de Certidão
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08/12/2022 15:15
Decorrido prazo de CLEOMAR PEREIRA DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
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18/11/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 14:04
Expedição de intimação.
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17/11/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 14:03
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 14:00
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 13:55
Audiência Acordo de não persecução penal redesignada para 12/12/2022 09:00 VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO.
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17/11/2022 13:49
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 13:49
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 13:48
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 13:48
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 13:37
Audiência Acordo de não persecução penal designada para 06/12/2022 09:00 VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO.
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17/11/2022 13:30
Expedição de intimação.
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17/11/2022 13:27
Expedição de intimação.
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13/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:07
Conclusos para decisão
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06/09/2022 10:19
Conclusos para decisão
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22/08/2022 13:30
Conclusos para decisão
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22/08/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 16:39
Juntada de Certidão
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15/08/2022 13:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 11:31
Expedição de intimação.
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09/08/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
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31/05/2022 12:14
Juntada de Certidão
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31/05/2022 12:11
Desentranhado o documento
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31/05/2022 12:11
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 15:14
Conclusos para decisão
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28/05/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 15:29
Expedição de intimação.
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12/05/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
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