TJBA - 8051477-44.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:20
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MILENE GAMA SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:11
Juntada de informação
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26/03/2025 07:07
Expedição de carta via ar digital.
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22/03/2025 07:01
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 17:26
Comunicação eletrônica
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19/03/2025 17:26
Comunicação eletrônica
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19/03/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 21:14
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 21:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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17/03/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:32
Decorrido prazo de MILENE GAMA SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/10/2024 23:59.
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12/10/2024 06:22
Decorrido prazo de MILENE GAMA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 17:27
Expedição de despacho.
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24/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
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16/09/2024 00:21
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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16/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8051477-44.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Milene Gama Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8051477-44.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MILENE GAMA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Realizado bloqueio de valor parcial do débito tributário.
Intime-se o executado.
Caso não tenha advogado(a) constituído(a) nos autos, efetue via carta com AR e/ou por meio de Oficial(a) de Justiça, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se sobre o bloqueio.
Em caso de ausência de resposta, proceda-se à transferência do valor para conta judicial vinculada a este Juízo, valendo o comprovante de bloqueio como Termo de Penhora.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito dos meios de continuidade da recuperação da integralidade do crédito tributário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
10/09/2024 18:28
Expedição de despacho.
-
10/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 15:26
Conclusos para decisão
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13/03/2024 18:25
Decorrido prazo de MILENE GAMA SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 20:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8051477-44.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Milene Gama Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8051477-44.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MILENE GAMA SANTOS Advogado(s): DECISÃO Defiro a penhora de valores em contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio eletrônico, via SISBAJUD.
Havendo o bloqueio de valor considerável, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este Juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora.
Após, intimem-se as partes.
Bloqueado valor ínfimo, deverá ser procedido o cancelamento da constrição, juntando-se os detalhamentos do sistema.
Caso infrutífera a tentativa de bloqueio e havendo pedido de constrição de veículos, fica deferida a consulta junto ao sistema RENAJUD, com o imediato bloqueio de bens eventualmente encontrados.
Registre-se que o extrato de bloqueio/restrição valerá como Termo de Penhora, que deverá ser juntado aos autos, procedendo-se a intimação, na mesma oportunidade, do executado.
Não localizados bens de propriedade da parte devedora passíveis de penhora, o feito será suspenso nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 - LEF.
Publique-se.
Intimem-se.
A PRESENTE TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
07/02/2024 21:22
Expedição de decisão.
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07/02/2024 21:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
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11/06/2023 13:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 18:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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02/05/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 12:19
Expedição de ato ordinatório.
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19/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/11/2019 13:03
Decorrido prazo de MILENE GAMA SANTOS em 08/11/2019 23:59:59.
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08/10/2019 10:44
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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04/10/2019 10:33
Conclusos para despacho
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04/10/2019 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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