TJBA - 8002339-23.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 12:10 Baixa Definitiva 
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                                            04/07/2025 12:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/07/2025 12:09 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            21/06/2025 09:20 Decorrido prazo de NIVALDA MARIA DA SILVA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            14/06/2025 01:35 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2025 23:59. 
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                                            25/05/2025 03:58 Publicado Sentença em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002339-23.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: NIVALDA MARIA DA SILVA Advogado(s): ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA37448) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO Vistos etc. 1.
 
 Designo audiência de instrução e julgamento, PRESENCIAL, para o dia 27 de março de 2025, às 10h15min, oportunidade em que serão colhidos os declarações das partes e depoimentos das testemunhas, oportunamente arroladas. 2.
 
 Int. Poções, 24 de dezembro de 2024. Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito
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                                            20/05/2025 11:19 Expedição de intimação. 
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                                            20/05/2025 11:19 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501438753 
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                                            20/05/2025 10:34 Expedição de despacho. 
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                                            20/05/2025 10:34 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 487979438 
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                                            20/05/2025 10:34 Julgado improcedente o pedido 
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                                            31/03/2025 11:23 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2025 08:42 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 11:42 Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 27/03/2025 10:15 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#. 
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                                            27/03/2025 11:21 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 13:14 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2025 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES CITAÇÃO 8002339-23.2024.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Autor: Nivalda Maria Da Silva Advogado: Arnobio Ventura Da Silva Junior (OAB:BA37448) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES Praça da Bandeira, nº 70, Centro – CEP: 45260-000 Fone: (77)3431-1005 – E-mail: [email protected] Processo nº 8002339-23.2024.8.05.0199 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: NIVALDA MARIA DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S.A Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e da Portaria nº 18/2021 deste juízo, pratiquei o ato ordinatório abaixo.
 
 ATO ORDINATÓRIO Designo audiência de conciliação para o dia 09/10/2024 10:00, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma Lifesize, ficando as partes intimadas para comparecerem acompanhadas de seus advogados.
 
 O presente de ato serve de meio para a CITAÇÃO do(s) réu(s) para tomar(em) conhecimento da presente ação, assim como para a INTIMAÇÃO deste(s) para comparecer(em) à audiência designada e para tomar conhecimento da decisão de ID 458501438 (cópia anexa).
 
 ORIENTAÇÕES QUANTO AO ACESSO À SALA VIRTUAL E UTILIZAÇÃO DO LIFESIZE: Caso o participante utilize um computador, o acesso se dará pelo link abaixo, recomendando-se utilizar o navegador Google Chrome: https://call.lifesizecloud.com/10296198.
 
 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10296198.
 
 Orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf.
 
 Orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4.
 
 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais.
 
 ADVERTÊNCIAS: a) No dia e horário da audiência as partes deverão portar documentos oficiais de identificação; b) A parte autora fica intimada da audiência por meio de seu(s) advogado(s), sendo que não será expedido qualquer outro ato de comunicação neste sentido (CPC, art. 334, § 3º); c) A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC , art. 334, § 8º); d) O(a) requerido(a) poderá contestar a ação, no prazo de 15 dias, que fluirá a partir da data da realização da audiência (CPC, art. 335, caput e inciso I); e) Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344).
 
 Poções/BA, data da assinatura eletrônica.
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                                            25/02/2025 09:32 Expedição de despacho. 
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                                            25/02/2025 09:31 Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 27/03/2025 10:15 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#. 
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                                            24/02/2025 17:02 Expedição de citação. 
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                                            24/02/2025 17:02 Expedição de intimação. 
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                                            24/02/2025 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 20:03 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2024 08:57 Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 09/10/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#. 
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                                            08/10/2024 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 01:45 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 01:45 Decorrido prazo de ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR em 30/09/2024 23:59. 
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                                            29/09/2024 11:00 Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 08:25 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/09/2024 23:59. 
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                                            21/09/2024 01:35 Publicado Citação em 13/09/2024. 
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                                            21/09/2024 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            17/09/2024 17:59 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 18:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/09/2024 12:43 Expedição de citação. 
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                                            11/09/2024 12:43 Expedição de intimação. 
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                                            11/09/2024 12:41 Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 09/10/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#. 
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                                            11/09/2024 03:06 Decorrido prazo de NIVALDA MARIA DA SILVA em 10/09/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 12:08 Juntada de Ofício 
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                                            25/08/2024 19:15 Publicado Decisão em 20/08/2024. 
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                                            25/08/2024 19:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            19/08/2024 13:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/08/2024 13:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/08/2024 15:07 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/08/2024 10:16 Expedição de decisão. 
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                                            16/08/2024 10:15 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2024 10:15 Expedição de ofício. 
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                                            16/08/2024 10:14 Expedição de Ofício. 
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                                            15/08/2024 11:13 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/08/2024 16:48 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2024 16:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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