TJBA - 8004007-07.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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31/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES em 22/08/2025 23:59.
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31/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2025 23:59.
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29/08/2025 09:22
Expedição de intimação.
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29/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 09:05
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 26/09/2025 11:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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29/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:33
Mandado devolvido Positivamente
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21/08/2025 00:05
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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21/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 17:29
Expedição de intimação.
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13/08/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 17:19
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/09/2025 15:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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13/08/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:22
Expedição de intimação.
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06/06/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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06/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:57
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004007-07.2024.8.05.0271 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Valença Autor: Estado Da Bahia Reu: Fabiana Sousa Fonseca Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENçA - Ba., 22 de janeiro de 2025.
LEONARDO RULIAN CUSTODIO Juiz de Direito -
11/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:42
Expedição de intimação.
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05/02/2025 16:23
Expedição de intimação.
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05/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 22:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2024 23:59.
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17/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:34
Expedição de intimação.
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16/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:43
Conclusos para decisão
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27/09/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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30/08/2024 11:26
Expedição de intimação.
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30/08/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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