TJBA - 8049286-84.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8049286-84.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243) Executado: Mateus De Souza Santos Advogado: Antonio Jorge Marinho Junior (OAB:RJ158241) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8049286-84.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB:SP94243) EXECUTADO: MATEUS DE SOUZA SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE MARINHO JUNIOR (OAB:RJ158241) DESPACHO Considerando o transcurso do prazo para manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para juntar planilha com valor atualizado da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos para fila de pesquisas eletrônicas para tentativa de penhora do valor através do SISBAJUD.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8049286-84.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243) Executado: Mateus De Souza Santos Advogado: Antonio Jorge Marinho Junior (OAB:RJ158241) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8049286-84.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB:SP94243) EXECUTADO: MATEUS DE SOUZA SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE MARINHO JUNIOR (OAB:RJ158241) DESPACHO Considerando o transcurso do prazo para manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para juntar planilha com valor atualizado da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos para fila de pesquisas eletrônicas para tentativa de penhora do valor através do SISBAJUD.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
25/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUZA SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:00
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
05/09/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2024 21:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 19:26
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
11/05/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 03:03
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUZA SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:27
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
01/12/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 19:04
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
28/10/2023 09:57
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUZA SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
22/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
-
02/10/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 11:19
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2023 15:05
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUZA SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:47
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUZA SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:45
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUZA SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:41
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUZA SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:11
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUZA SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:11
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUZA SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 20:44
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
05/07/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
16/05/2023 14:37
Expedição de carta via ar digital.
-
13/05/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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