TJBA - 8139070-43.2021.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 07:09
Arquivado Provisoriamente
-
21/05/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8139070-43.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joselita Nery Da Conceicao Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão:
Vistos.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), determinou o sobrestamento dos processos, após finalizada a instrução, dos processos relativos à EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM CARTÃO DE CRÉDITO E RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA(RMC).
Vejamos: ACÓRDÃO.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.
A suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo.
Desta forma, determino a suspensão do curso do feito, uma vez que encerrada a instrução do feito, com o código de 898 no PJE, na forma determinada no IRDR Nº20.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 20 de fevereiro de 2025 .
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titulo -
20/02/2025 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 06:31
Decorrido prazo de JOSELITA NERY DA CONCEICAO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 10:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/02/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
30/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/05/2023 15:30 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
17/05/2023 16:26
Juntada de Termo de audiência
-
15/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:23
Expedição de carta via ar digital.
-
09/05/2023 12:23
Expedição de carta via ar digital.
-
10/02/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/05/2023 15:30 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
29/09/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 08:59
Decorrido prazo de JOSELITA NERY DA CONCEICAO em 21/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 08:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
28/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 06:54
Decorrido prazo de JOSELITA NERY DA CONCEICAO em 09/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 15:08
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
16/12/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000826-66.2022.8.05.0271
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ronaldo Matos da Conceicao
Advogado: Alison Conceicao da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2022 09:57
Processo nº 8002126-33.2024.8.05.0032
Thainan Taio Ribeiro Coqueiro
Municipio de Brumado
Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2024 17:15
Processo nº 8001958-76.2020.8.05.0127
Maria Jose Gama Dantas
Banco Bradesco SA
Advogado: Jean Carlos da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2024 15:54
Processo nº 8012369-11.2019.8.05.0000
Vera Lucia Santos Mimoso
Estado da Bahia
Advogado: Evelin Dias Carvalho de Magalhaes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2022 08:45
Processo nº 8001958-76.2020.8.05.0127
Maria Jose Gama Dantas
Banco Bradesco SA
Advogado: Jean Carlos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2020 14:47