TJBA - 8000017-46.2020.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:51
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8000017-46.2020.8.05.0142 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jeremoabo Exequente: Edriane Santana Dos Santos Advogado: Michelly De Castro Varjao (OAB:BA29819) Exequente: Irene Santana Da Silva Teixeira Advogado: Michelly De Castro Varjao (OAB:BA29819) Executado: Joao Batista Santos Andrade Advogado: Fabricio Emanoel Dos Santos Silva (OAB:BA45707) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000017-46.2020.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO EXEQUENTE: EDRIANE SANTANA DOS SANTOS e outros Advogado(s): MICHELLY DE CASTRO VARJAO registrado(a) civilmente como MICHELLY DE CASTRO VARJAO (OAB:BA29819) EXECUTADO: JOAO BATISTA SANTOS ANDRADE Advogado(s): FABRICIO EMANOEL DOS SANTOS SILVA (OAB:BA45707) DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Pagar Quantia Certa (CPC, art. 523), que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC.
O executado deverá ser intimado para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (caput), nos termos dos §§ 2.º a 4.º do art. 513 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º), esclarecendo, contudo, que, caso haja o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no §1.º, incidirão sobre o restante (§2.º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, sem nova conclusão, será expedido, desde logo, mandado/comando de penhora de ativos junto ao Sistema SISBAJUD.
Intime-se e Cumpra-se.
Jeremoabo/BA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
24/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2024 13:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTOS ANDRADE em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 12:42
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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27/07/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:01
Expedição de citação.
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17/07/2024 11:01
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 16:28
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 12:22
Conclusos para despacho
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27/07/2021 20:56
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 12/07/2021 08:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO.
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27/07/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 10:45
Juntada de Termo de audiência
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13/06/2021 23:47
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2021 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2021 13:27
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2021 09:10
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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30/05/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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24/05/2021 19:46
Juntada de Certidão
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24/05/2021 19:44
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 12/07/2021 08:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO.
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23/05/2021 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2021 16:50
Expedição de citação.
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23/05/2021 16:46
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 06/07/2021 08:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO.
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13/06/2020 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2020 22:59
Conclusos para decisão
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07/01/2020 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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