TJBA - 8001135-88.2024.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001135-88.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA IMPETRANTE: ANDREA DE OLIVEIRA LIMA - EIRELI - ME Advogado(s): RODRIGO LIMA SILVA (OAB:BA74832) IMPETRADO: MUNICIPIO DE BARROCAS e outros Advogado(s): DECISÃO 1.
Considerando que devidamente instada dos termos do ato ordinatório id.473576223 a impetrante não efetuou o recolhimento complementar das custas processuais, conforme certificação cartorária do evento 499656458, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 2.
Sem custas e honorários. 3.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 4.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Serrinha, datada e assinada eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
09/06/2025 12:20
Expedição de intimação.
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09/06/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:34
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/05/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001135-88.2024.8.05.0248 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Serrinha Impetrante: Andrea De Oliveira Lima - Eireli - Me Advogado: Rodrigo Lima Silva (OAB:BA74832) Impetrado: Municipio De Barrocas Impetrado: Sinfronio Alves De Queiroz Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS., CIV., COMERCIAIS E FAZ.
PÚBLICA DE SERRINHA Av.
Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot.
Parque Maravilha, Cidade Nova CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)[Violação dos Princípios Administrativos, Abuso de Poder, Tutela de Urgência] 8001135-88.2024.8.05.0248 ANDREA DE OLIVEIRA LIMA - EIRELI - ME MUNICIPIO DE BARROCAS e outros Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI – 08/2023, por determinação judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas nos termos da certidão de ID 473576210.
Cumpra-se.
Serrinha (BA), datado e assinado eletronicamente. (informações no rodapé do presente) -
13/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 15:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/04/2024 02:16
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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18/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 21:09
Conclusos para decisão
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15/04/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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