TJBA - 8010965-59.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Av.
Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3292-8941, Teixeira de Freitas - BA Autos do Proc. n. 8010965-59.2021.8.05.0256 Ação: Autor: KAIQUE SANTOS DA SILVA Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pelo (a) autor (a) acima identificado (a), já qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência.
Em sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Cód. de Proc.
Civil.
Adotem-se as demais providências de praxe, inclusive procedendo-se às comunicações necessárias.
Oportunamente, arquivem-se com baixa e as cautelas da lei.
PRIC.
Teixeira de Freitas, 14 de maio de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO vca -
16/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 23:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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25/05/2025 23:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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25/05/2025 23:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Av.
Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3292-8941, Teixeira de Freitas - BA Autos do Proc. n. 8010965-59.2021.8.05.0256 Ação: Autor: KAIQUE SANTOS DA SILVA Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pelo (a) autor (a) acima identificado (a), já qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência.
Em sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Cód. de Proc.
Civil.
Adotem-se as demais providências de praxe, inclusive procedendo-se às comunicações necessárias.
Oportunamente, arquivem-se com baixa e as cautelas da lei.
PRIC.
Teixeira de Freitas, 14 de maio de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO vca -
16/05/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500600412
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16/05/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500600412
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16/05/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500600412
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15/05/2025 17:28
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:53
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/04/2024 20:25
Decorrido prazo de KAIQUE SANTOS DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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27/04/2024 20:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/04/2024 23:59.
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03/04/2024 23:00
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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03/04/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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06/12/2023 16:14
Expedição de citação.
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06/12/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:19
Conclusos para despacho
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23/09/2022 14:51
Juntada de informação
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26/08/2022 09:40
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2022 14:48
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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12/08/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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05/08/2022 16:44
Expedição de citação.
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05/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 16:58
Conclusos para despacho
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02/08/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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