TJBA - 8001933-40.2023.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8001933-40.2023.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Elizeu Rodrigues De Lima Advogado: Diego Fonseca Alves (OAB:RS120318) Requerido: Banco Cooperativo Sicredi S.a.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001933-40.2023.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: ELIZEU RODRIGUES DE LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO FONSECA ALVES - RS120318 REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - PR58886 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de perícia contábil requerida pela parte autora ID.450420113.
Para tanto, nomeio perito do Juízo Roberto Oliveira Santos, e-mail: [email protected], tel. (75) 99123-8919, CRC 019558, para que apresente laudo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da realização da perícia, empregando toda sua diligência para averiguar as irregularidades existentes no tocante aos juros do rotativo e juros de parcelamento aplicados na relação contratual, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos moldes do art. 157, caput, do CPC.
Destaca-se que, a escusa, deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da suspeição ou do impedimento supervenientes sob pena da renúncia ao direito a alegá-la (art. 157,§1º, do CPC).
Não sendo o caso de escusa, o perito deverá manifestar seu aceite em até 15 (quinze) dias a contar da intimação.
Intimem-se as partes para, ciente da nomeação do perito, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, apresentem quesitos ou indicação de assistente técnico, nos termos do art. 465,§1º, incisos, do CPC.
Honorários periciais a serem pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em virtude da gratuidade deferida nos autos, nos termos da Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019 do TJBA e art. 3°, §2° da Resolução CM-01/2001.
Benefício da justiça gratuita deferido no ID.424788796.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B1 -
13/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 08:34
Juntada de intimação
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13/12/2024 11:12
Nomeado perito
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06/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
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29/06/2024 10:00
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 11:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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08/06/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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28/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:38
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 09:25
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 18/04/2024 09:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
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17/04/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 01:55
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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21/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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09/03/2024 13:57
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:49
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 18/04/2024 09:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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07/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
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11/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
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26/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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26/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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18/12/2023 11:51
Outras Decisões
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18/12/2023 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZEU RODRIGUES DE LIMA - CPF: *01.***.*89-02 (REQUERENTE).
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14/12/2023 14:52
Conclusos para despacho
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14/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 12:33
Conclusos para decisão
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17/10/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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