TJBA - 8003999-14.2024.8.05.0244
1ª instância - 1Vara Criminal e Juri e de Execucoes Penais - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:44
Juntada de Petição de CR AP_NULIDADE RECONHECIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO.
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27/08/2025 15:23
Expedição de intimação.
-
27/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 15:02
Juntada de informação
-
27/08/2025 14:59
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 14:56
Juntada de informação
-
22/08/2025 10:51
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:00
Juntada de informação
-
13/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:29
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
13/08/2025 14:28
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
12/08/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 18:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 18:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 18:41
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 18:41
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2025 20:12
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 03:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2025 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 14:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 16:09
Juntada de informação
-
15/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:38
Juntada de informação
-
12/04/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8003999-14.2024.8.05.0244 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Senhor Do Bonfim Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Arthur Cintra De Oliveira Advogado: Francisco Goncalves Da Cruz Filho (OAB:BA59004) Reu: Daniel Silva Alves De Jesus Advogado: Jaelson Da Silva Bonfim (OAB:BA40098) Autoridade: Dt Senhor Do Bonfim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8003999-14.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM AUTORIDADE: DT SENHOR DO BONFIM Advogado(s): REU: ARTHUR CINTRA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): JAELSON DA SILVA BONFIM registrado(a) civilmente como JAELSON DA SILVA BONFIM (OAB:BA40098), FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO (OAB:BA59004) DECISÃO Vistos, Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de ARTHUR CINTRA DE OLIVEIRA e DANIEL SILVA ALVES DE JESUS pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, §2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal.
Segundo consta da denúncia, no dia 25 de novembro de 2024, por volta das 19h00min, no Distrito de Igara, Senhor do Bonfim/BA, os denunciados subtraíram, mediante violência e grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, uma moto HONDA CG TITAN KS, cor azul, placa DOH 3669, além de dois aparelhos celulares das vítimas Thalisson Alves Bezerra e José Henrique da Silva Flor.
Os denunciados foram devidamente citados e apresentaram as defesas (ID 48064119 e 478626422).
A defesa de DANIEL SILVA ALVES DE JESUS alega nulidade do auto de prisão em flagrante em razão de supostas agressões sofridas no momento da prisão, requerendo a revogação da prisão preventiva.
Os laudos foram acostados no ID ids. 476805085 – Págs. 36 e 37.
Contudo, conforme manifestação ministerial, os laudos de lesões corporais não evidenciaram nenhuma lesão no réu DANIEL.
Quanto ao réu ARTHUR, este informou ao perito que teria caído da moto durante a prisão, o que foi comprovado nas lesões evidenciadas.
Embora tenha alegado agressão no rosto pelos policiais, tal alegação não foi comprovada no laudo.
Assim, não havendo comprovação, neste momento processual, de ilegalidade ou abuso na prisão em flagrante, afasto a preliminar suscitada pela defesa.
Diante da apresentação das respostas à acusação e não sendo caso de absolvição sumária, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 18/03/2025, às 15h30min, a ser realizada presencialmente, facultando às partes, em caso de impossibilidade, o comparecimento por meio de videoconferência através da plataforma LifeSize do TJBA.
A intimação das partes, ofendido, testemunhas e réu(s) poderá ocorrer através de aplicativo de mensagens, e-mail ou qualquer meio de comunicação admissível, observada a parte final do art.6º, §3º, da Resolução CNJ nº 314/2020.
Intimem-se as testemunhas pelos meios mais céleres de comunicação (telefone, e-mail, whatsapp etc.).
Comunique-se a SEAP e o Diretor do Conjunto Penal de Juazeiro, para que disponibilizem sala adequada no estabelecimento penal, a fim de que os acusados participem da audiência por videoconferência, na forma do art. 185, § 5º, do CPP.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Expeçam-se as cartas precatórias, se necessário.
Demais providências cabíveis para a realização do ato.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM-BA, 12 de fevereiro de 2025 ANA LAURA BEZERRA SANTOS Juíza Substituta Designada (Decreto Judiciário 002/2024) -
19/03/2025 13:39
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/03/2025 16:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/03/2025 15:30 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
-
17/03/2025 17:29
Juntada de informação
-
07/03/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
07/03/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
23/02/2025 18:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
20/02/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 18:43
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 18:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
20/02/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 18:26
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 18:24
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 18:21
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 18:19
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/03/2025 15:30 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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12/02/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 20:38
Conclusos para despacho
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06/01/2025 09:18
Juntada de Petição de 8003999_14.2024.8.05.0244_MANIFESTAÇÃO A RESPOSTA A ACUSAÇÃO_DANIEL SILVA ALVES DE JESUS
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31/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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24/12/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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19/12/2024 16:35
Expedição de intimação.
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19/12/2024 16:33
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 16:33
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 16:27
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 21:09
Recebida a denúncia contra ARTHUR CINTRA DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*21-55 (INVESTIGADO) e DANIEL SILVA ALVES DE JESUS - CPF: *87.***.*17-40 (INVESTIGADO)
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10/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:50
Juntada de Petição de 8003999_14.2024.8.05.0244_DENÚNCIA_ROUBO QUALIFICADO_ARTHUR CINTRA E DANIEL SILVA
-
04/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:00
Cominicação eletrônica
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04/12/2024 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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