TJBA - 0380767-80.2013.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0380767-80.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Leonice De Oliveira Santos Advogado: Braulio Leal Teixeira Santos (OAB:BA31887) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0380767-80.2013.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: LEONICE DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes LEONICE DE OLIVEIRA SANTOS, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$ 161.961,45 (cento e noventa e um mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos) a título de principal e R$ 10.263,11 (dez mil, duzentos e sessenta e três reais e onze centavos), referente aos honorários advocatícios, conforme ID 234238059.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 335143257). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 234238059, quais sejam, R$ 161.961,45 (cento e noventa e um mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos) a título de principal e R$ 10.263,11 (dez mil, duzentos e sessenta e três reais e onze centavos), referente aos honorários advocatícios.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Outrossim, e em razão do quanto requerido pela parte Autora no Id. 234234352, e com base na(o) procuração/contrato acostado(a) no Id 234234358, autorizo o destaque dos honorários contratuais, na proporção de 30% (trinta por cento) sobre o valor do crédito principal.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e/ou advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, não havendo pendências a superar, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 6 de março de 2023 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
05/10/2022 18:05
Expedição de despacho.
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05/10/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 12:31
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 06:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2022 23:59.
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03/08/2022 05:15
Decorrido prazo de LEONICE DE OLIVEIRA SANTOS em 29/07/2022 23:59.
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02/08/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 06:09
Decorrido prazo de LEONICE DE OLIVEIRA SANTOS em 28/07/2022 23:59.
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01/07/2022 20:34
Publicado Certidão em 30/06/2022.
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01/07/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
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06/06/2022 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 05:10
Decorrido prazo de LEONICE DE OLIVEIRA SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 05:22
Decorrido prazo de LEONICE DE OLIVEIRA SANTOS em 12/05/2022 23:59.
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19/04/2022 08:29
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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19/04/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 19:09
Expedição de decisão.
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12/04/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 16:43
Outras Decisões
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01/04/2022 14:59
Conclusos para despacho
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04/12/2021 01:40
Decorrido prazo de LEONICE DE OLIVEIRA SANTOS em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2021 23:59.
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31/10/2021 13:51
Publicado Certidão em 08/10/2021.
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31/10/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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28/10/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 16:18
Juntada de Certidão
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09/06/2021 04:29
Devolvidos os autos
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15/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/12/2020 00:00
Recebimento
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07/02/2020 00:00
Recebimento
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09/01/2020 00:00
Petição
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12/12/2019 00:00
Ato ordinatório
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11/12/2019 00:00
Publicação
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06/12/2019 00:00
Trânsito em julgado
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28/03/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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25/03/2019 00:00
Petição
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20/03/2019 00:00
Recebimento
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26/02/2019 00:00
Ato ordinatório
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25/02/2019 00:00
Publicação
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15/02/2019 00:00
Mero expediente
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08/02/2019 00:00
Petição
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08/02/2019 00:00
Recebimento
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23/01/2019 00:00
Ato ordinatório
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25/10/2018 00:00
Ato ordinatório
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24/10/2018 00:00
Publicação
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18/10/2018 00:00
Improcedência
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05/05/2016 00:00
Petição
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04/05/2016 00:00
Recebimento
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09/12/2015 00:00
Petição
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25/11/2015 00:00
Publicação
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18/11/2015 00:00
Mero expediente
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16/11/2015 00:00
Recebimento
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31/08/2015 00:00
Publicação
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26/08/2015 00:00
Mero expediente
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19/08/2015 00:00
Conclusão
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17/08/2015 00:00
Petição
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17/08/2015 00:00
Petição
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17/08/2015 00:00
Petição
-
17/08/2015 00:00
Petição
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02/03/2015 00:00
Ato ordinatório
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04/12/2014 00:00
Ato ordinatório
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03/12/2014 00:00
Recebimento
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11/11/2014 00:00
Publicação
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10/11/2014 00:00
Petição
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06/11/2014 00:00
Ato ordinatório
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29/10/2014 00:00
Recebimento
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22/05/2014 00:00
Ato ordinatório
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16/01/2014 00:00
Publicação
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15/01/2014 00:00
Antecipação de tutela
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05/12/2013 00:00
Recebimento
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05/12/2013 00:00
Recebimento
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17/10/2013 00:00
Publicação
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15/10/2013 00:00
Reforma de decisão anterior
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15/10/2013 00:00
Recebimento
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13/09/2013 00:00
Recebimento
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12/09/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2013
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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