TJBA - 8000165-65.2024.8.05.0191
1ª instância - 1Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 20:09
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DECISÃO 8000165-65.2024.8.05.0191 Inquérito Policial Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Kathia Regina Lima Alves Investigado: Jose Carlos Lopes Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000165-65.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INVESTIGADO: JOSE CARLOS LOPES DA SILVA Advogado(s): D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado, inicialmente, com o fim de apurar a suposta prática do crime do art. 129, § 13°, do Código Penal, com referência à Lei 11.340/06.
Todavia, o Representante do Ministério Público, opinou no ID 426837612, pelo arquivamento do inquérito, em razão de não haver prova da materialidade delitiva.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público relativamente a este inquérito policial, e determino o arquivamento do feito, com as ressalvas do art. 18, do CPP.
Ciência ao MP.
Feitas as necessárias anotações e comunicações arquivem-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso(BA), 15 de janeiro de 2024.
Bel.
Euclides dos Santos Ribeiro Arruda Juiz de Direito -
07/02/2024 22:34
Baixa Definitiva
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07/02/2024 22:34
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Documento_1
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15/01/2024 09:07
Comunicação eletrônica
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15/01/2024 09:07
Determinado o Arquivamento
-
12/01/2024 11:12
Conclusos para decisão
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11/01/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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