TJBA - 0804765-70.2017.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2025 13:03
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
28/05/2025 19:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:16
Expedição de sentença.
-
01/04/2025 09:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/03/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:31
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
25/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 20:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 18:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0804765-70.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Luiz Carlos Gomes Dos Santos Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0804765-70.2017.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 7 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
07/02/2024 23:52
Expedição de decisão.
-
07/02/2024 23:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 18:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
04/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 21:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 20:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 20:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
19/05/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:47
Expedição de despacho.
-
08/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 12:53
Expedição de decisão.
-
23/03/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 04:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 04:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
07/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
29/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/06/2021 00:00
Expedição de Carta
-
28/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
22/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/11/2019 00:00
Petição
-
21/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/08/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
28/02/2019 00:00
Mero expediente
-
15/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/11/2017 00:00
Mero expediente
-
02/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
02/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000411-80.2021.8.05.0057
Jose Augusto Bispo
Banco Bradesco SA
Advogado: Jorge Luis Andrade dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2021 09:01
Processo nº 8183774-10.2022.8.05.0001
Condominio Mondial Salvador
Daniel Marques Costa
Advogado: Maiana da Silva Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2022 20:30
Processo nº 8032209-04.2019.8.05.0001
Centro de Recuperacao Evangelho Eterno
Bradesco Saude S/A
Advogado: Walter Alves Bomfim Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2019 16:54
Processo nº 8035822-32.2019.8.05.0001
Consorcio Naciguat
Thibum Comercio de Artigos do Vestuario ...
Advogado: Antonio Jorge Zacharias Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2019 11:52
Processo nº 0512013-97.2016.8.05.0001
Maria do Carmo Sandes Duarte
Terezinha Farias Carreiro
Advogado: Claudio Marcos Ricl da Silva Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2016 15:33