TJBA - 8118390-03.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 16:25
Baixa Definitiva
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13/04/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 16:25
Transitado em Julgado em 13/04/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8118390-03.2022.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcia Oliveira De Jesus Advogado: Vanessa Nogueira De Souza (OAB:BA73285) Advogado: Rosaneide Nogueira Da Silva (OAB:BA70982) Advogado: Adna Nogueira Damascena (OAB:BA69528) Requerido: Jose Alberto Goncalves Regis Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8118390-03.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARCIA OLIVEIRA DE JESUS Advogado(s): ROSANEIDE NOGUEIRA DA SILVA (OAB:BA70982), VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB:BA73285), ADNA NOGUEIRA DAMASCENA (OAB:BA69528) REQUERIDO: JOSE ALBERTO GONCALVES REGIS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de curatela que, no seu curso, ocorreu o óbito da acionada, conforme se verifica do documento de ID 470090437. É o relatório.
Decido.
O presente feito não pode prosperar, eis que se cuida de ação personalíssima, sendo intransmissível o direito substancial alegado em juízo.
Isto posto, com fundamento no art. 485, IX do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem força de resolução do mérito.
Diante do óbito havido, a decisão de ID 453279955 deixou de produzir efeito.
Isenta de custas.
P.R.I.
Após, arquivem-se os autos, com baixa devida.
SALVADOR/BA, 6 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
12/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:32
Juntada de Petição de CIENCIA DE SENTENÇA
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21/02/2025 11:59
Expedição de sentença.
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06/02/2025 16:03
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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22/01/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE JESUS em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:15
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:53
Juntada de Petição de parecer DO MP
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25/03/2024 20:45
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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25/03/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 10:44
Expedição de despacho.
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11/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:33
Conclusos para despacho
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06/09/2023 05:44
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE JESUS em 30/08/2023 23:59.
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02/09/2023 21:04
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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02/09/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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22/08/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 19:59
Conclusos para despacho
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14/08/2023 02:28
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE JESUS em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:55
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE JESUS em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:41
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE JESUS em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:30
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE JESUS em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:02
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE JESUS em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:42
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE JESUS em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:31
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE JESUS em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:15
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE JESUS em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:47
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE JESUS em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:29
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE JESUS em 23/05/2023 23:59.
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11/08/2023 12:13
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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11/08/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/05/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 17:15
Conclusos para despacho
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04/04/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:36
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:52
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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25/01/2023 13:02
Expedição de ato ordinatório.
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25/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 10:32
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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04/08/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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