TJBA - 8000721-48.2021.8.05.0199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
18/06/2025 12:58
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 12:58
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
22/05/2025 04:26
Publicado Ementa em 26/05/2025.
-
22/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000721-48.2021.8.05.0199 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MARGARIDA AZEVEDO DOS SANTOS Advogado(s): ANA LUCIA PATRICIA DE VASCONCELOS APELADO: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s):FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA.
PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS.
CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO NÃO PROVIDO. 1.
Cuida-se, na origem, de ação onde postula o autor a declaração de inexistência de débito, alegando jamais ter contratado o empréstimo consignado objeto da lide. 2.
Realizada perícia grafotécnica no contrato apresentado, conclui-se pela autenticidade da assinatura, sendo forçoso reconhecer o vínculo contratual entre as partes. 3.
No tocante à litigância de má-fé, verifica-se que a Apelante alterou a verdade dos fatos, caracterizando litigância de má-fé nos termos do art. 80, incs.
II e III, do CPC Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 8000721-48.2021.8.05.0199 sendo Apelante, MARGARIDA AZEVEDO DOS SANTOS e Apelado, BANCO FICSA S/A.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em negar provimento a apelação, nos termos do voto da relatora.
Sala de Sessões, de de 2025. Presidente Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG19 Procurador(a) de Justiça -
20/05/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 80579655
-
20/05/2025 10:26
Conhecido o recurso de MARGARIDA AZEVEDO DOS SANTOS - CPF: *03.***.*16-00 (APELANTE) e não-provido
-
20/05/2025 09:55
Conhecido o recurso de MARGARIDA AZEVEDO DOS SANTOS - CPF: *03.***.*16-00 (APELANTE) e não-provido
-
19/05/2025 19:46
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 19:46
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 19:04
Deliberado em sessão - julgado
-
29/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:00
Incluído em pauta para 12/05/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
16/04/2025 11:58
Solicitado dia de julgamento
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DESPACHO 8000721-48.2021.8.05.0199 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Margarida Azevedo Dos Santos Advogado: Ana Lucia Patricia De Vasconcelos (OAB:BA32455-A) Apelado: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766-A) Terceiro Interessado: Augusto Jorge Cavalcante Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000721-48.2021.8.05.0199 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MARGARIDA AZEVEDO DOS SANTOS Advogado(s): ANA LUCIA PATRICIA DE VASCONCELOS (OAB:BA32455-A) APELADO: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766-A) DESPACHO Considerando-se a expressa revogação da gratuidade na sentença recorrida, intime-se a parte recorrente para apresentar documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência alegada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito, nos moldes do art. 99, § 2.º do CPC.
Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 17 de fevereiro de 2025.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG10 -
25/02/2025 11:25
Conclusos #Não preenchido#
-
25/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 07:44
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:55
Conclusos #Não preenchido#
-
17/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:50
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502242-41.2017.8.05.0137
Municipio de Mirangaba
Celso Cruz do Nascimento
Advogado: Rafael de Medeiros Chaves Mattos
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2025 19:00
Processo nº 8000073-14.2017.8.05.0133
Cleiton Oliveira da Silva
Wanderley Marques Alves
Advogado: Irla Nunes Silva Eloy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2017 22:57
Processo nº 8026432-28.2025.8.05.0001
Adriana Karla Silva e Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Ingrid Rayane Oliveira Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2025 18:06
Processo nº 0000083-32.1992.8.05.0147
Banco do Brasil S/A
Carlos Neri dos Santos
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/1992 00:00
Processo nº 8075909-57.2024.8.05.0000
Mu Nicipio de Retirolandia
Caio Cesar dos Santos Oliveira
Advogado: Akilles Dawide da Silva Moreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2024 11:23