TJBA - 8001038-22.2021.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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06/09/2025 16:35
Disponibilizado no DJEN em 29/08/2025
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28/08/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 07:12
Embargos de declaração não acolhidos
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27/08/2025 07:04
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:12
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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20/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ANTONIO PEREIRA ALECRIM em face do BANCO DO BRASIL S/A.
No curso do processo, foi informado o falecimento da parte Autora, conforme certidão de óbito juntada aos autos (ID500702548). É o breve relatório.
Decido.
O art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, determina a suspensão do processo pela morte de qualquer das partes.
O §2º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece que, decorrido o prazo de suspensão, o processo será extinto sem resolução de mérito quando não promovida a habilitação.
No caso em análise, verificou-se o falecimento da parte Autora, conforme documentação acostada aos autos. Transcorrido quase 03 (três) anos sem que tenha havido a habilitação dos sucessores, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, c/c o art. 313, §2º, II, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, c/c o art. 313, §2º, II, ambos do Código de Processo Civil, em razão do falecimento da parte Autora e da não habilitação de seus sucessores no prazo legal.
Custas processuais pela parte Autora, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida (se for o caso).
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Irecê-BA, 17 de maio de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREUJuiz de Direito -
19/05/2025 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501184091
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17/05/2025 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 441531418
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17/05/2025 06:56
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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17/05/2025 06:52
Conclusos para despacho
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14/05/2025 23:07
Juntada de Certidão óbito
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14/05/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:00
Processo Desarquivado
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30/10/2024 16:22
Arquivado Provisoriamente
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27/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
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24/05/2024 22:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:53
Decorrido prazo de SANDERSON RODRIGUES AMORIM em 07/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:53
Decorrido prazo de GLEIDSON MENDES SINESIO em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 23:23
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 08:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Recurso Extraordinário nº 1.445.162-DF
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25/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
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18/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 07:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 07:53
Decorrido prazo de GLEIDSON MENDES SINESIO em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 04:33
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 01:32
Decorrido prazo de SANDERSON RODRIGUES AMORIM em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:32
Decorrido prazo de SANDERSON RODRIGUES AMORIM em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:32
Decorrido prazo de GLEIDSON MENDES SINESIO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:30
Decorrido prazo de GLEIDSON MENDES SINESIO em 15/08/2023 23:59.
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05/08/2023 14:00
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 17:20
Decorrido prazo de SANDERSON RODRIGUES AMORIM em 10/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 17:20
Decorrido prazo de GLEIDSON MENDES SINESIO em 10/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 11:17
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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01/10/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 03:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/07/2022 23:59.
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22/06/2022 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2022 09:49
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
17/06/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 04:09
Decorrido prazo de GLEIDSON MENDES SINESIO em 23/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 04:09
Decorrido prazo de SANDERSON RODRIGUES AMORIM em 23/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 05:39
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
09/02/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 05:39
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
09/02/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
04/02/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 03:45
Decorrido prazo de GLEIDSON MENDES SINESIO em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 03:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 03:45
Decorrido prazo de SANDERSON RODRIGUES AMORIM em 18/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 18:38
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
31/10/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
31/10/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
21/10/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 05:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 07:26
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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