TJBA - 8030141-47.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 12:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8030141-47.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Pepsico Do Brasil Ltda Advogado: Hugo Barreto Sodre Leal (OAB:SP195640) Advogado: Aldo De Paula Junior (OAB:SP174480) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8030141-47.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA Advogado(s): ROBERTO BARRIEU (OAB:0081665/SP), HUGO BARRETO SODRE LEAL (OAB:0015519/BA) DESPACHO Trata-se de execução fiscal em que a Executada ofereceu em garantia a Apólice de Seguro nº 1007500013058 (petição id 62241865), aceita pelo Estado da Bahia (petição id 665225574), que disse "ACEITAR a garantia ofertada (ID 62242989), uma vez que satisfaz os requisitos previstos na OS PGE n.º 18/2015...".
Ocorre que, a Executada (petição id 67002352) noticia que a garantia não foi aceita e, por isso, "requer a EXECUTADA seja aceita a Apólice de Seguro ofertada nos autos, inaudita altera parte, por cumprir integralmente os requisitos da garantia, com consequente suspensão do crédito tributário, de forma a permitir o recredenciamento e emissão de Certidão Negativa de Débito, visto que a EXECUTADA não pode ser prejudicada pela demora da EXEQUETENTE, que, frisa-se, já teve prazo para manifestação transcorrido, sendo determinado aos órgãos fiscais EXEQUENTE e SEFAZ/BA a averbação da garantia a fim de que não seja gerado qualquer prejuízo às suas atividades econômicas." Há, aparentemente, um desencontro de informações, inclusive no que diz respeito às comunicações entre a Procuradoria Fiscal e a SEFAZ, mas que, para sanação, será bastante que se intime o Estado da Bahia, portanto o Exeqüente, para que atenda ao que requereu a Executada na última das petições acima referidas, conseqüência natural da aceitação da garantia, e que o faça imediatamente, vindo de comunicar a este Juízo, no prazo de 72 horas horas, que as pendências foram sanadas.
Intime-se, portanto, o Estado da Bahia, nos termos do parágrafo anterior, e intime-se a Executada para oferecer embargos à execução, querendo.
Despacho com força de mandado/ofício.
Salvador, 18 de agosto de 2020.
Juiz de Direito ROLEMBERG COSTA - titular SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de agosto de 2020. -
10/02/2024 22:59
Expedição de despacho.
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10/02/2024 22:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 16:14
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/01/2021 12:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2020 23:59:59.
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25/12/2020 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/07/2020 23:59:59.
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03/10/2020 19:42
Publicado Despacho em 19/08/2020.
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01/10/2020 16:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2020.
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30/08/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 14:46
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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18/08/2020 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 12:22
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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18/08/2020 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2020 10:11
Conclusos para decisão
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30/07/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2020 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2020.
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26/06/2020 17:22
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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26/06/2020 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 12:43
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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10/06/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 05:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 13:07
Conclusos para despacho
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23/03/2020 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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