TJBA - 0501385-97.2017.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:57
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0501385-97.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Luzia Maura Da Silva Lima Advogado: Alex Sandra Santana Lima De Araujo (OAB:BA48471) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501385-97.2017.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: LUZIA MAURA DA SILVA LIMA Advogado(s): ALEX SANDRA SANTANA LIMA DE ARAUJO (OAB:BA48471) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) SENTENÇA Vistos estes autos da ação de exibição de documentos, envolvendo as partes acima nominadas.
Houve tentativa de intimação da parte autora e seu advogado para participarem do processo, mas infrutífera.
A hipótese dos autos é de abandono da causa.
Por conseguinte, extingo o presente processo, fazendo-o sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, III, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ilhéus, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
23/09/2024 17:39
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 17:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/09/2024 18:52
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 18:52
Expedição de intimação.
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27/08/2024 16:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:32
Expedição de intimação.
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26/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
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14/03/2024 23:35
Decorrido prazo de LUZIA MAURA DA SILVA LIMA em 04/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0501385-97.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Luzia Maura Da Silva Lima Advogado: Alex Sandra Santana Lima De Araujo (OAB:BA48471) Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501385-97.2017.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: LUZIA MAURA DA SILVA LIMA Advogado(s): ALEX SANDRA SANTANA LIMA DE ARAUJO (OAB:BA48471) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos,etc...
Sobre o requerimento de id 413532552 e documento agregado, diga a parte autora em 10 (dez) dias.
Fluído o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me para impulso oficial.
Ilhéus, 12 de fevereiro de 2024 Antônio Hygino Juiz de Direito ILHÉUS/BA, 12 de fevereiro de 2024. -
17/02/2024 12:04
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0501385-97.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Luzia Maura Da Silva Lima Advogado: Alex Sandra Santana Lima De Araujo (OAB:BA48471) Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501385-97.2017.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: LUZIA MAURA DA SILVA LIMA Advogado(s): ALEX SANDRA SANTANA LIMA DE ARAUJO (OAB:BA48471) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos, etc.
Verificando os autos, identifico que, não obstante o requerimento consignado (id.320272655), o réu ainda não apresentou os extratos analíticos da conta de FGTS de titularidade de FELIX FERREIRA LIMA.
Face o exposto, assisto à acionada que cumpra a dita diligência em cinco (05) dias, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte autora pretende provar, nos moldes do artigo 400,I, CPC, além da adoção de medidas coercitivas outras.
Intime-se.
Ilhéus/BA, 22 de agosto de 2023.
Antonio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
12/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
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17/09/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 18:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:39
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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25/08/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
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30/11/2022 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 01:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/10/2022 00:00
Petição
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20/10/2022 00:00
Publicação
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18/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/10/2022 00:00
Mero expediente
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24/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/08/2022 00:00
Petição
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18/08/2022 00:00
Petição
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10/08/2022 00:00
Publicação
-
08/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2022 00:00
Mero expediente
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04/06/2022 00:00
Petição
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08/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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17/08/2021 00:00
Publicação
-
13/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2021 00:00
Mero expediente
-
06/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2021 00:00
Petição
-
07/10/2020 00:00
Publicação
-
05/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/10/2020 00:00
Mero expediente
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01/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/08/2019 00:00
Concluso para Sentença
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13/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/07/2019 00:00
Publicação
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03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
17/06/2019 00:00
Documento
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14/06/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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13/06/2019 00:00
Expedição de documento
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13/06/2019 00:00
Petição
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05/05/2019 00:00
Publicação
-
29/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 00:00
Audiência Designada
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29/04/2019 00:00
Mero expediente
-
05/08/2018 00:00
Petição
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23/08/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/08/2017 00:00
Petição
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31/07/2017 00:00
Publicação
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27/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/07/2017 00:00
Petição
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25/07/2017 00:00
Petição
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19/07/2017 00:00
Expedição de documento
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21/06/2017 00:00
Expedição de documento
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21/06/2017 00:00
Expedição de Carta
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15/06/2017 00:00
Publicação
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13/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2017 00:00
Antecipação de tutela
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27/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/04/2017 00:00
Documento
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26/04/2017 00:00
Documento
-
26/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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