TJBA - 0825856-95.2012.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 12:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/04/2024 23:59.
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24/07/2024 16:50
Arquivado Provisoriamente
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24/07/2024 16:50
Arquivado Provisoriamente
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11/06/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DONOFRIO em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 20:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/04/2024 23:59.
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07/04/2024 16:56
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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07/04/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:40
Expedição de despacho.
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21/03/2024 09:48
Expedição de decisão.
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21/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:18
Conclusos para decisão
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12/03/2024 23:39
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DONOFRIO em 11/03/2024 23:59.
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18/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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18/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0825856-95.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Paulo Francisco Donofrio Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Advogado: Carlos Eduardo Lemos De Oliveira (OAB:BA18956) Advogado: Juan Claudio Ferreira Mota (OAB:BA59848) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0825856-95.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: PAULO FRANCISCO DONOFRIO Advogado(s): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398), CARLOS EDUARDO LEMOS DE OLIVEIRA (OAB:BA18956), JUAN CLAUDIO FERREIRA MOTA (OAB:BA59848) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
12/02/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 19:48
Comunicação eletrônica
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12/02/2024 19:48
Comunicação eletrônica
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12/02/2024 19:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2024 10:15
Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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07/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 13:24
Conclusos para despacho
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02/11/2022 04:33
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 04:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/07/2022 00:00
Mero expediente
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21/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/08/2021 00:00
Petição
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02/06/2021 00:00
Publicação
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31/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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31/05/2021 00:00
Mero expediente
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21/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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25/06/2020 00:00
Petição
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22/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/02/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/02/2019 00:00
Petição
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04/09/2018 00:00
Medida protetiva
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25/04/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2017 00:00
Petição
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05/10/2016 00:00
Expedição de Carta
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31/01/2013 00:00
Mero expediente
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29/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
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29/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
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08/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2012
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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