TJBA - 0503149-94.2018.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:00
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:23
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 16/04/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:24
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0503149-94.2018.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Ronaldo Silva Santana Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074) Interessado: Municipio De Santo Antonio De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DESPACHO Processo nº: 0503149-94.2018.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Auxílio-transporte] INTERESSADO: RONALDO SILVA SANTANA INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS Vistos,etc.
Considerando que a parte autora afirma que o pedido e os cálculos foram realizados já levando em consideração os parâmetros legais, a apresentação da declaração surge como mero cumprimento de requisito formal.
Por meio dela será possível, ainda, que o Município apresente sua concordância ou impugne de forma fundamentada os cálculos apresentados.
Ante o exposto, renovo a intimação para que a parte autora junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, declaração que contemple os requisitos previstos no art. 4º do Decreto nº 2.880/98, incluindo o disposto no inciso III, sob pena de restar impossibilitado o prosseguimento do cumprimento de sentença.
P.I.
Santo Antônio de Jesus/BA, 8 de março de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0503149-94.2018.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Ronaldo Silva Santana Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074) Interessado: Municipio De Santo Antonio De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DESPACHO Processo nº: 0503149-94.2018.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Auxílio-transporte] INTERESSADO: RONALDO SILVA SANTANA INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS Vistos,etc.
Considerando que a parte autora afirma que o pedido e os cálculos foram realizados já levando em consideração os parâmetros legais, a apresentação da declaração surge como mero cumprimento de requisito formal.
Por meio dela será possível, ainda, que o Município apresente sua concordância ou impugne de forma fundamentada os cálculos apresentados.
Ante o exposto, renovo a intimação para que a parte autora junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, declaração que contemple os requisitos previstos no art. 4º do Decreto nº 2.880/98, incluindo o disposto no inciso III, sob pena de restar impossibilitado o prosseguimento do cumprimento de sentença.
P.I.
Santo Antônio de Jesus/BA, 8 de março de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
18/02/2025 13:09
Expedição de intimação.
-
17/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:41
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
14/03/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:45
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 03/03/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:03
Expedição de ato ordinatório.
-
14/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/03/2022 00:00
Petição
-
30/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
25/01/2022 00:00
Publicação
-
21/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
10/01/2022 00:00
Mero expediente
-
06/11/2021 00:00
Petição
-
23/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
17/08/2021 00:00
Publicação
-
13/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
12/08/2021 00:00
Procedência
-
09/08/2021 00:00
Concluso para Sentença
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10/07/2020 00:00
Petição
-
03/04/2020 00:00
Petição
-
06/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2020 00:00
Petição
-
17/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
19/12/2018 00:00
Petição
-
05/12/2018 00:00
Mandado
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28/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
20/11/2018 00:00
Mero expediente
-
20/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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