TJBA - 8001016-22.2025.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:32
Baixa Definitiva
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07/07/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:32
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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09/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 8001016-22.2025.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
O art. 319, do CPC, estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo(a)(s) Autor(a)(s), sob pena de indeferimento.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o(a)(s) Autor(a)(s) para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, intime-se o(a)(s) Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos instrumento de Procuração firmado pelo punho da Requerida, bem como comprovante de residência ou contrato de locação da Autora.
Cumprida ou não a diligência pela parte Autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Irecê-BA, 19 de fevereiro de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
19/05/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501192063
-
19/05/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 487904970
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19/05/2025 08:20
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/05/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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