TJBA - 0573208-20.2015.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 15:52
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 18:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DA LAGOA em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:46
Decorrido prazo de B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DA LAGOA em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:27
Decorrido prazo de B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:00
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0573208-20.2015.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Condominio Bosque Da Lagoa Advogado: Vitor Ramos Costa Dorea (OAB:BA43286) Advogado: Carlos Henrique Nunes Brandao (OAB:BA43332) Advogado: Diego Queiroz Correa (OAB:BA48803) Reu: B&a Participacoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Nelson Farias Machado Neto (OAB:BA39735) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0573208-20.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) - [Condomínio, Empréstimo consignado] AUTOR: CONDOMINIO BOSQUE DA LAGOA REU: B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo de ID 290575050. É o relatório.
Decido.
Inexiste impedimento legal para homologação do acordo, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3°).
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Salvador, 2 de fevereiro de 2024.
JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR Juiz de Direito -
07/02/2024 09:48
Homologada a Transação
-
22/09/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 07:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
22/10/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
05/10/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
02/10/2022 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/06/2022 00:00
Publicação
-
14/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 00:00
Mero expediente
-
01/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
20/10/2021 00:00
Petição
-
20/10/2021 00:00
Petição
-
02/10/2021 00:00
Publicação
-
30/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 00:00
Mero expediente
-
19/02/2020 00:00
Petição
-
10/02/2020 00:00
Petição
-
08/02/2020 00:00
Publicação
-
06/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2019 00:00
Petição
-
11/10/2019 00:00
Petição
-
08/12/2018 00:00
Publicação
-
06/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 00:00
Mero expediente
-
10/08/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
27/06/2018 00:00
Petição
-
29/11/2017 00:00
Petição
-
18/11/2017 00:00
Publicação
-
16/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/11/2017 00:00
Mero expediente
-
02/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Publicação
-
28/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
03/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
22/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2017 00:00
Publicação
-
26/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2017 00:00
Mero expediente
-
18/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2016 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
02/02/2016 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Petição
-
14/12/2015 00:00
Publicação
-
10/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/12/2015 00:00
Expedição de Carta
-
09/12/2015 00:00
Audiência Designada
-
04/12/2015 00:00
Mero expediente
-
25/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2015
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8029571-13.2023.8.05.0080
Maria Aparecida Fonseca Santana
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2023 16:55
Processo nº 8020365-56.2023.8.05.0150
Heitor Cordeiro Goncalves
Rosangela dos Santos Silva
Advogado: Emanuella Maria Souza de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 16:45
Processo nº 8000912-59.2023.8.05.0123
Tawanna Machado da Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Mauricio Sousa Sucupira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2023 15:55
Processo nº 8019916-98.2023.8.05.0150
Jorge Luiz de Souza Barbosa
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2023 10:54
Processo nº 8000779-65.2018.8.05.0099
Luiz dos Santos Borges
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Olimpio Uesio Dantas Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2018 00:49