TJBA - 8001885-89.2024.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:44
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 23:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 23:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) DECLARAR em favor de FRANCISCO ARAUJO DE CARVALHO a aquisição originária da propriedade, por usucapião extraordinária, do imóvel rural denominado "Fazenda Triunfo do São Francisco", com área de 401,2758 hectares (quatrocentos e um hectares, vinte e sete ares e cinquenta e oito centiares), situado na zona rural do Município de Jandaíra, nesta Comarca de Rio Real/BA, conforme memorial descritivo georreferenciado anexado aos autos; b) DETERMINAR o cancelamento das matrículas 5.318, 5.996 e 5.986, Livro 3-H do Registro Imobiliário da Comarca de Rio Real, que aludem a Fazenda Santa Helena da Juerana e supostos titulares Zorilda Vilanova de Carvalho, Maria Vila Nova de Carvalho e Raimundo Vila Nova de Carvalho; c) DETERMINAR que seja inserida na matrícula 5.312, Livro 3-H do Registro Imobiliário da Comarca de Rio Real, a área de 1.113,17 hectares, conforme planta e memorial descritivo protocolado com o n.º 25.122 - Certificação de Georreferenciamento; d) DETERMINAR o desmembramento, para abertura de nova matrícula, em nome do autor, da área denominada "Fazenda Triunfo do São Francisco", com 401,2758 hectares, a ser desmembrada da matrícula 5.312, Livro 3-H do Registro Imobiliário da Comarca de Rio Real, expedindo-se o respectivo mandado de averbação do título judicial para registro na matrícula própria do imóvel perante o álbum imobiliário.
Deixo de condenar o Estado por isenção legal.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se mandado para o Cartório de Registro de Imóveis competente, acompanhado de cópia da presente sentença e do memorial descritivo, para que proceda às averbações e ao registro determinados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Real/BA, data do sistema.
Euler José Ribeiro Neto Juiz de Direito -
26/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:37
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 11:37
Expedição de intimação.
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26/06/2025 11:37
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 501189978
-
26/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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20/06/2025 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 23:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 13/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) DECLARAR em favor de FRANCISCO ARAUJO DE CARVALHO a aquisição originária da propriedade, por usucapião extraordinária, do imóvel rural denominado "Fazenda Triunfo do São Francisco", com área de 401,2758 hectares (quatrocentos e um hectares, vinte e sete ares e cinquenta e oito centiares), situado na zona rural do Município de Jandaíra, nesta Comarca de Rio Real/BA, conforme memorial descritivo georreferenciado anexado aos autos; b) DETERMINAR o cancelamento das matrículas 5.318, 5.996 e 5.986, Livro 3-H do Registro Imobiliário da Comarca de Rio Real, que aludem a Fazenda Santa Helena da Juerana e supostos titulares Zorilda Vilanova de Carvalho, Maria Vila Nova de Carvalho e Raimundo Vila Nova de Carvalho; c) DETERMINAR que seja inserida na matrícula 5.312, Livro 3-H do Registro Imobiliário da Comarca de Rio Real, a área de 1.113,17 hectares, conforme planta e memorial descritivo protocolado com o n.º 25.122 - Certificação de Georreferenciamento; d) DETERMINAR o desmembramento, para abertura de nova matrícula, em nome do autor, da área denominada "Fazenda Triunfo do São Francisco", com 401,2758 hectares, a ser desmembrada da matrícula 5.312, Livro 3-H do Registro Imobiliário da Comarca de Rio Real, expedindo-se o respectivo mandado de averbação do título judicial para registro na matrícula própria do imóvel perante o álbum imobiliário.
Deixo de condenar o Estado por isenção legal.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se mandado para o Cartório de Registro de Imóveis competente, acompanhado de cópia da presente sentença e do memorial descritivo, para que proceda às averbações e ao registro determinados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Real/BA, data do sistema.
Euler José Ribeiro Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 08:32
Expedição de intimação.
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19/05/2025 08:32
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 08:32
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501189978
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18/05/2025 11:35
Expedição de intimação.
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18/05/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 14:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 09:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 11/04/2025 23:59.
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25/04/2025 05:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO REAL em 26/02/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
-
23/04/2025 23:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
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23/04/2025 18:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 06/03/2025 23:59.
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23/04/2025 14:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 15/04/2025 23:59.
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23/04/2025 05:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO REAL em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:36
Expedição de intimação.
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26/03/2025 12:34
Expedição de ato ordinatório.
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26/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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09/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:01
Expedição de ato ordinatório.
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25/02/2025 11:57
Juntada de Petição de procuração
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25/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:03
Expedição de intimação.
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14/02/2025 12:58
Expedição de intimação.
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14/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:52
Expedição de intimação.
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16/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 21:33
Expedição de despacho.
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06/12/2024 10:03
Expedição de despacho.
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16/10/2024 13:52
Juntada de Edital
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14/10/2024 15:17
Expedição de Edital.
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10/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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