TJBA - 8008904-68.2022.8.05.0103
1ª instância - Vara da Inf Ncia e Juventude e Execucao Demedidas Socio Educativa - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:08
Baixa Definitiva
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30/06/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 16:35
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:46
Expedição de sentença.
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15/04/2025 22:03
Expedição de despacho.
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15/04/2025 22:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ILHEUS DESPACHO 8008904-68.2022.8.05.0103 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Ilhéus Requerido: Instituicao Adventista Nordeste Brasileira De Educacao E Assistencia Social Advogado: Daniel Henrique Aguiar Da Rocha (OAB:BA44339) Requerente: I.
M.
N.
A.
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ILHEUS Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8008904-68.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ILHEUS REQUERENTE: I.
M.
N.
A.
Advogado(s): REQUERIDO: INSTITUICAO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL Advogado(s): DANIEL HENRIQUE AGUIAR DA ROCHA (OAB:BA44339) DESPACHO 1.
R.H. 2.
Intime-se o Executado para cumprimento da sentença, qual seja: adotar todas as providências necessárias à cessação da cobrança indevida no prazo máximo de 72 horas, sob pena de fixação de astreintes. 3.
Poderá ofertar a impugnação no prazo legal de 15 dias. 4.
Após, vista ao exequente. 5.
Por fim, cumpridas as diligências, retornem-me ILHÉUS/BA, 14 de fevereiro de 2025.
SANDRA MAGALI BRITO SILVA MENDONÇA JUÍZA DE DIREITO -
14/03/2025 17:19
Expedição de despacho.
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14/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:13
Processo Desarquivado
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07/02/2025 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2024 16:46
Baixa Definitiva
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25/11/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
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24/07/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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10/07/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 08:35
Expedição de ato ordinatório.
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18/04/2024 14:43
Expedição de ato ordinatório.
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18/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 09:27
Decorrido prazo de ISABELA MACEDO NERI ANDREZ em 05/03/2024 23:59.
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10/03/2024 09:27
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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29/02/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 17:22
Expedição de ato ordinatório.
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27/02/2024 17:21
Expedição de despacho.
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27/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:55
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/08/2023 08:14
Juntada de Petição de Documento_1
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02/08/2023 13:11
Expedição de despacho.
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02/08/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 22:10
Juntada de Petição de contra-razões
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12/07/2023 02:19
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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12/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 09:41
Juntada de Petição de Documento_1
-
26/06/2023 16:59
Expedição de despacho.
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20/06/2023 15:03
Expedição de sentença.
-
20/06/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 17:37
Conclusos para despacho
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12/06/2023 10:00
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
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23/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 15:15
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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20/05/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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18/05/2023 08:47
Expedição de sentença.
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18/05/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 11:33
Expedição de despacho.
-
16/05/2023 11:33
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 14:04
Juntada de Petição de alegações finais
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01/02/2023 08:10
Expedição de despacho.
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31/01/2023 16:17
Expedição de despacho.
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31/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 15:39
Conclusos para despacho
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25/01/2023 10:49
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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17/01/2023 09:20
Expedição de despacho.
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14/12/2022 17:04
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 21:31
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 13:37
Conclusos para despacho
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10/11/2022 23:17
Mandado devolvido Positivamente
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08/11/2022 10:59
Juntada de informação
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08/11/2022 10:48
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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