TJBA - 0804795-71.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 17:46
Arquivado Provisoriamente
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de SANDRA LUZIA COSTA CARNEIRO DE CAMPOS em 08/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0804795-71.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Sandra Luzia Costa Carneiro De Campos Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0804795-71.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: SANDRA LUZIA COSTA CARNEIRO DE CAMPOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
06/02/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 21:05
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 21:05
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 21:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2024 23:25
Conclusos para decisão
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03/02/2024 23:25
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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03/02/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:56
Expedição de decisão.
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28/09/2023 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/10/2022 13:40
Conclusos para despacho
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27/10/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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08/12/2018 00:00
Mero expediente
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06/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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06/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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