TJBA - 0000452-14.2016.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000452-14.2016.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): BRUNO ABREU ROCHA (OAB:BA36172) REU: FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): MÁRCIO JOSÉ QUEIROZ NUNES (OAB:BA22620), CARLOS AUGUSTO ALBUQUERQUE GOMES (OAB:DF39550) DESPACHO O acusado demonstrou que reside em Comarca diversa de Morro do Chapéu (ID).
Considerando o teor do art. 3° e art. 4º, §1º, da Resolução nº. 354/2020 CNJ, DEFIRO a participação do réu Fernando da Silva Oliveira à AUDIÊNCIA designada neste feito na modalidade telepresencial. Certifique-se com o link para acesso. Intimem-se, via sistema. MORRO DO CHAPÉU/BA, 20 de maio de 2025. Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000452-14.2016.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): BRUNO ABREU ROCHA (OAB:BA36172) REU: FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): MÁRCIO JOSÉ QUEIROZ NUNES (OAB:BA22620), CARLOS AUGUSTO ALBUQUERQUE GOMES (OAB:DF39550) DECISÃO A realização de audiência de instrução na modalidade híbrida, permitindo-se ao acusado o comparecimento por videoconferência não é direito subjetivo da parte. A par disto, a lei processual penal determina que o acusado tem o dever de manter o seu endereço atualizado no processo (CPP, art. 367). Assim, a permissão para que o acusado compareça perante o juízo, quando chamado, na modalidade telepresencial é ato de confiança depositado pelo Estado, ao que deve corresponder o acusado. Aliás, cumpre asseverar que neste mesmo feito foram impostas medidas cautelares diversas da prisão ao acusado, sendo uma delas PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA sem autorização judicial, o que parece não ter sido atendido pelo acusado, eis que, consoante certidão do Oficial de Justiça, ele não foi encontrado na Comarca.
Assim, antes de apreciar o pedido de ID 500602892, INTIME-SE o acusado, por seu defensor constituído, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, junte aos autos comprovante de residência atualizado (MAIO DE 22025) e em seu próprio nome. A inércia do acusado na apresentação de comprovação de endereço em SEU PRÓPRIO NOME, acarretará no indeferimento do pedido de participação à audiência por videoconferência, e motivará nova deliberação acerca da prisão preventiva. MORRO DO CHAPÉU/BA, 16 de maio de 2025. Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
01/04/2022 08:47
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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28/03/2022 13:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2022.
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28/03/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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18/03/2022 14:37
Comunicação eletrônica
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18/03/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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06/12/2021 20:59
Devolvidos os autos
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09/02/2021 09:55
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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05/09/2019 11:53
DOCUMENTO
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07/08/2018 17:32
PETIÇÃO
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07/08/2018 17:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/08/2018 12:01
CONCLUSÃO
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18/07/2018 15:48
PETIÇÃO
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18/07/2018 15:48
PETIÇÃO
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18/07/2018 15:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/07/2018 15:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/07/2018 08:32
MANDADO
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27/06/2018 12:16
MANDADO
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27/06/2018 12:16
MANDADO
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27/06/2018 09:48
MANDADO
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26/06/2018 10:53
DOCUMENTO
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26/06/2018 10:47
RECEBIMENTO
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26/06/2018 10:47
RECEBIMENTO
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01/09/2017 13:51
CONCLUSÃO
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01/09/2017 13:46
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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01/09/2017 13:43
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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30/08/2017 13:53
RECEBIMENTO
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30/08/2017 13:53
RECEBIMENTO
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19/08/2016 12:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/08/2016 12:08
Ato ordinatório
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19/08/2016 12:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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